Novas regras incorporam IBS e CBS ao regime, atualizam procedimentos e estabelecem novos prazos de opção para 2027
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Governo vê 'risco' e Senado adia para esta quarta (20) análise de MP que muda regras de desconto do ICMS
Jaques Wagner, líder do governo no Senado, disse que preferiu pedir o adiamento para ter mais 'segurança' no placar.
O Senado adiou para esta quarta-feira (20) a votação da medida provisória (MP) que tributa, com impostos federais, o lucro das empresas apurado a partir de descontos no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Esses incentivos fiscais são chamados de subvenções.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acatou pedido do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), para adiar a análise da matéria. O líder disse que preferiu deixar a análise para a próxima sessão para "não correr risco" e ter mais "segurança" no placar.
Pelo texto da MP, o valor que sobrar para as empresas, por conta dos incentivos, só vai ficar livre dos impostos federais se usado para investimentos.
As empresas não poderão mais pagar com o excedente despesas de custeio (como salários dos empregados), como fazem hoje.
Segundo a proposta, se nos últimos cinco anos o dinheiro do benefício serviu para restituir sócios ou o titular da empresa, o governo federal vai taxar esses valores, de forma retroativa.
A principal demanda dos senadores, tanto da base quanto da oposição, é que esse ponto saia do texto e assim o estoque de impostos atrasados seja zerado e a dívida da empresa perdoada.
Eles defendem que a nova regra valha somente para empreendimentos que começarem a receber o benefício do ICMS após a publicação da lei. Dessa forma, companhias que já contam com os incentivos fiscais seriam poupadas.
O projeto já prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos por meio de impostos federais.
As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80% em até doze parcelas mensais (um ano). Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.
Se a primeira demanda não for atendida pelo governo, senadores defendem o desconto de 80% como regra geral e ainda aumento do prazo de pagamento.
Adiamento no Senado
A votação seria nesta terça (19). Os senadores chegaram a discutir o texto e o quórum estava completo, de 81 parlamentares. Mas Jaques Wagner pediu o adiamento após os discursos contrários à proposta dos líderes da oposição, Rogério Marinho (PL-RN); do PP, Tereza Cristina (MS); e de Vanderlan Cardoso (GO), que compõe a maior bancada da Casa, o PSD.
"A gente até tinha número. Mas tinha, por enquanto, um número apertado. Eu, como sei de quão importante é essa medida provisória, eu prefiro não correr risco", afirmou o líder do governo, Jaques Wagner.
"Eu não prometi nada. Eu disse apenas que ia levar a demanda para ter uma votação com placar mais tranquilo, mais suave. Um dos problemas é a cobrança para trás. Pode ser que muita gente vai judicializar. Então, eu vou levar isso ao governo. Não sei se vou trazer de volta a solução", continuou.
Vanderlan disse que a medida pode ser um "tiro no pé". "Eu vejo com muita preocupação e vejo aí, principalmente com a questão dos cinco anos atrasados, do passado, a judicialização, e o para frente também. Ninguém vai concordar, e não vai ter condições de colocar no seu fluxo de caixa uma mudança tão brusca como essa. Ora, não é justo o estado abrir mão de um incentivo, de uma receita, e a União agora querer pegar em torno de 40% a 43% dessa receita", afirmou.
A MP é das grandes apostas da equipe econômica, liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para aumentar a arrecadação. A Fazenda previa um aumento de R$ 35 bilhões. Esse valor deve ser reduzido devido às alterações feitas pelo parlamento.
A medida provisória está em vigor desde a data da sua publicação, em agosto. Para virar lei em definitivo, precisa receber o aval do Congresso.
Atualmente, governos estaduais concedem benefícios de ICMS na tentativa de atrair empresas para seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o desconto.
Porém, para o governo federal, a prática não é vantajosa. Isso porque, na hora de calcular os impostos federais, as empresas não consideram o valor extra que ganharam a partir do desconto no ICMS, ou seja, o que deixaram de pagar de tributo estadual.
Então, os incentivos fiscais do ICMS reduzem, na prática, a arrecadação que o governo federal teria, por exemplo, com IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e PIS/Cofins.
A MP ainda concede crédito fiscal, equivalente à alíquota de 25% relativa ao IRPJ.
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