Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Conselho aprova, por unanimidade, normativo sobre a retirada de patrocínio
Na última reunião do ano, conselheiros também aprovaram a agenda regulatória do órgão para 2024
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nessa quarta-feira (13) resolução que trata da retirada de patrocínio. A reunião foi presidida pelo ministro Carlos Lupi, que afirmou que “a aprovação dessa norma representa um grande avanço e atende diversas associações e sindicatos que externaram preocupação em relação ao regramento anterior e trouxeram sugestões de aperfeiçoamento voltadas à maior proteção dos participantes e assistidos”.
A Resolução traz avanços significativos na proteção dos participantes e assistidos alcançados por procedimentos de retirada de patrocínio. As novas regras foram amplamente debatidas e construídas ao longo do segundo semestre pelos técnicos indicados pelas representações do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.543, de 2023, com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do regime fechado de previdência complementar.
Entre as novas regras, destaca-se a possibilidade da manutenção da proteção previdenciária àqueles enfrentam diretamente a ruptura do contrato previdenciário pelo patrocinador que se retira. Nesse caso, a resolução determina que participantes e assistidos deverão ser inscritos em um plano novo, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, ou em plano instituído em funcionamento no segmento.
Além disso, os participantes e assistidos inscritos em planos que oferecem benefícios na forma de renda vitalícia contarão com uma proteção adicional, por meio do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade, que irá suportar a continuidade do recebimento do benefício pelo assistido, a partir da extinção do seu saldo de conta individual e até o seu falecimento. Esse fundo será custeado com a destinação de recursos adicionais pelo patrocinador que se retira.
O ministro Carlos Lupi ressaltou que a proposta alcançou uma modernização regulatória compatível com a necessidade de evolução do segmento fechado e com maior equilíbrio na relação contratual entre participantes/assistidos e patrocinadores. “As associações representativas terão um papel relevante na orientação aos participantes sobre os benefícios de manterem seus recursos no plano e caberá às entidades apresentar modelagens ao fundo de longevidade que sejam capazes de atender o objetivo de proteção da renda.”
Agenda regulatória e resolução sobre inscrição automática
Durante a reunião, os conselheiros também aprovaram a Agenda Regulatória para 2024, que será publicada no sítio do CNPC.
O secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Pinto, anunciou que a agenda regulatória de 2024 contemplará nova resolução que irá disciplinar as modalidades de inscrição, contemplando a possibilidade da inscrição automática nos regulamentos dos planos de benefícios do segmento fechado de previdência complementar. “Trata-se de um pleito histórico do segmento, alinhado às melhores práticas internacionais e com experiência exitosa já comprovada para os servidores públicos federais, que vai contribuir enormemente para o fomento do setor e, mais importante ainda, para a ampliação da proteção previdenciária dos trabalhadores”. “Tivemos manifestação favorável da Consultoria Jurídica do MPS sobre a possibilidade de o tema ser tratado pelo CNPC, por isso iremos nas próximas semanas colher sugestões das entidades representativas do setor sobre a norma e trazê-las para deliberação na primeira reunião de 2024”, acrescentou.
A agenda também traz como prioridades para o ano de 2024 a revisão da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, que estabelece procedimentos e critérios específicos para tratamento dos resultados superavitários e deficitários em planos de benefícios, além da norma que trata do Plano de Gestão Administrativa.
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