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Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita
A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.
Otto (dir), autor, com Coronel, relator: projeto amplia universo de contribuintes com acesso à renegociação de dívidas e diminui o estoque de valores a receber pelo fisco
Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.
“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.
A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.
Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:
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Veja alguns impostos abrangidos pela lei |
| Imposto de Renda da pessoa física |
| Imposto de Renda da pessoa jurídica |
| Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) |
| Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) |
| Imposto Territorial Rural (ITR) |
| Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
| Imposto de Importação |
| Imposto de Exportação |
| Contribuições previdenciárias das pessoas físicas |
| Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas |
| Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins |
| Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis) |
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