Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
Área do Cliente
Notícia
Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, rejeitou o recurso da Auto Viação Fortaleza Ltda., de Fortaleza (CE), contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias a um motorista, mesmo após o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. Embora a ação tenha sido apresentada no prazo previsto para o pagamento da rescisão, a empresa não efetuou o depósito judicial previsto em lei.
Justa causa
Em 3/3/2015, a Viação Fortaleza dispensou o motorista por justa causa em razão de seu histórico funcional, que revelava diversas infrações de trânsito (como ultrapassagem pela contramão, condução do veículo utilizando celular, avanço de sinal vermelho) e faltas como desviar do itinerário e não parar nos pontos. No dia da rescisão, ele não compareceu ao sindicato, levando a empresa a ajuizar a ação de consignação para afastar a aplicação da multa por atraso e encerrar o contrato de trabalho, com a quitação dos valores devidos.
Multa
Embora a ação tenha sido apresentada antes dos 10 dias previstos no artigo 477 da CLT para o pagamento das parcelas rescisórias, a empresa só efetuou o depósito judicial dos valores supostamente devidos em 17/3/2015. Por isso, o juízo de primeiro grau declarou a extinção do vínculo, mas incluiu nas verbas rescisórias a multa pelo atraso no pagamento.
Empate
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) e pela Sexta Turma do TST. Quando o caso chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), houve empate na votação, e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno.
Prazo
No recurso, a empresa sustentava que deveria ter sido aberto prazo de cinco dias para o depósito da quantia consignada, pois não haveria prejuízo ao trabalhador. Segundo a Viação Fortaleza, como a ação fora ajuizada dentro do prazo para pagamento da rescisão, não se aplicaria a multa por atraso.
Procedimento especial
Prevaleceu, no julgamento do Pleno, o voto do ministro José Roberto Freire Pimenta. Ele explicou que a ação de consignação em pagamento é um procedimento especial, cuja pretensão é a declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. “O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida”, assinalou.
Regulada pelos artigos 539 e 540 do Código de Processo Civil, a ação de consignação, na área trabalhista, é frequentemente usada para desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa quando o empregado se recusa injustificadamente a recebê-las.
Depósito
Mas, de acordo com o ministro, esse risco somente cessa, para o devedor, com o depósito do valor devido. Ele ressaltou que, segundo o Código Civil, o que se considera pagamento e extingue a obrigação é o depósito judicial, e não o mero ajuizamento da ação de consignação. Assim, para afastar a incidência da multa prevista na CLT, é necessário que o depósito seja feito dentro do prazo. “Somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se”, observou.
Natureza alimentar
Um dos pontos ressaltados pelo ministro é que a multa prevista no artigo 477 da CLT é uma sanção que visa assegurar o pagamento rápido das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Assim, no processo do trabalho, o prazo de cinco dias para o depósito do valor consignado previsto no CPC deve ser compatibilizado com a CLT, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o recolhimento do valor devem ser feitos em 10 dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho.
Na avaliação do ministro, entendimento contrário significaria ampliar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum.
Divergência
Ficaram vencidos os ministros Evandro Valadão (relator), Amaury Rodrigues, Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Dezena da Silva e as ministras Morgana Richa, Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa, que votaram para excluir da condenação o pagamento da multa.
Para o relator, como a justa causa foi mantida pelos juízos de primeiro e segundo grau, não haveria justificativa para a recusa do trabalhador de comparecer ao sindicato para a quitação das parcelas e a homologação da rescisão. Isso, por sua vez, afastaria a caracterização da mora do devedor.
Notícias Técnicas
Medidas alcançam contribuintes do Piauí, Rio de Janeiro e Mato Grosso, mas os benefícios ainda dependem de ratificação nacional e da legislação de cada estado
Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (21) e preserva as demais regras da regulamentação de março
Interrupção afetará sistemas utilizados em operações de importação, exportação e procedimentos de comércio exterior
Programas permitem o direcionamento de recursos privados a iniciativas de pesquisa, capacitação e prestação de serviços médicos e assistenciais
A Solução de Consulta COSIT nº 179/2026 esclarece a tributação de valores do crédito-prêmio de IPI recebidos por decisão judicial transitada em julgado
A Solução de Consulta COSIT nº 178/2026 dispensa o recolhimento proporcional da Contribuição Previdenciária Patronal em situações específicas de ausência de faturamento
A Solução de Consulta COSIT nº 177/2026 esclarece que não é permitido apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre energia elétrica autogerada e consumida na indústria ou excedente enviado à rede para compensação
A Solução de Consulta COSIT nº 176/2026 definiu que o monitoramento de trânsito não é serviço de segurança privada, sujeitando as receitas de radares e câmeras ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 175/2026 estabelece que os benefícios fiscais dos programas Prodepe-Importação e PEAP, de Pernambuco, devem ser integralmente tributados pela União
Notícias Empresariais
Um mês de faturamento alto não significa equilíbrio financeiro. Pequenas e médias empresas precisam acompanhar também o fluxo de caixa e as despesas para avaliar a real situação do negócio.
Uma empresa pode ter regras e controles de compliance bem estruturados e, ainda assim, estimular comportamentos incompatíveis com a integridade
A escolha da conta PJ deve considerar não apenas tarifas, mas também os recursos e práticas de gestão financeira que podem apoiar o crescimento da empresa
Automação comercial é um tema cada vez mais relevante no mundo dos negócios. Entenda sua vantagens
Crescer significa conquistar clientes, aumentar o faturamento, ampliar a equipe e fortalecer a presença da empresa no mercado
Como a governança da IA impacta a gestão de pessoas e evita problemas jurídicos no Brasil
Sebrae lança, nesta quarta-feira (23), edital para seleção de 20 empresas, com prazo de inscrição até 1º de outubro, no portal da plataforma Empreender Clima
Busca por negócios já operacionais cresce entre investidores e empresários que querem acelerar entrada em novos mercados
Plano de carreira, treinamento e participação nos negócios são estratégias usadas por multifranqueados para preparar funcionários para posições de liderança
Autenticação em múltiplas etapas, controle de dispositivos, monitoramento de transações e atenção a golpes de engenharia social fazem parte de uma rede de proteção para empresas no ambiente digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade