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Supremo aceita quase metade das reclamações que concederam vínculo empregatício a PJ
Até agosto, foram proferidas 167 decisões monocráticas e em 80 deles foi cancelado o entendimento da esfera trabalhista.
Neste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram metade das reclamações apresentadas para anular decisões da Justiça do Trabalho que concederam vínculo de emprego.
Vale lembrar que essa concessão de vínculo empregatício foi para prestadores de serviços ou trabalhadores contratados como pessoa jurídica, conhecidos como pejotas ou PJ.
Até o mês de agosto foram proferidas 167 decisões monocráticas e em 80 delas cancelou-se o entendimento da esfera trabalhista (48%).
Para os advogados, o índice é considerado significativo, uma vez que o levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) destaca que 29% dos pedidos apresentados por empresas foram negados por questões processuais.
Ficou entendido que não era o momento certo para o recurso por não haver acórdão de segunda instância ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Reclamações
As empresas alegam, nas reclamações, que a Justiça do Trabalho tem desrespeitado julgados do STF, especialmente o que admitiu a possibilidade de terceirização ampla e irrestrita.
Entre juízes, procuradores, acadêmicos, sindicalistas e advogados, esse movimento do Supremo gerou insatisfação de todo o país.
De acordo com a coordenadora do estudo “Terceirização e Pejotização no STF: Análise das Reclamações Constitucionais”, e professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da FGV, Olívia Pasqualeto, chama atenção o grande número de decisões em reclamações sobre o tema.
Para Pasqualeto, fica comprovado que os ministros, em suas decisões, “têm se mostrado simpatizantes a outras formas de contratação e que o futuro parece ser validar outras modalidades de trabalho, inclusive por meio de pessoas jurídicas”.
Enquanto isso, na opinião da advogada Alessandra Boskovic, o índice de 48% de admissão dessas reclamações é bem expressivo.
“As reclamações têm um rito processual bastante específico e precisam ser muito bem elaboradas”, afirma.
Boskovic ainda acrescenta que “sinaliza uma posição clara do Supremo em legitimar outras formas de prestação de serviço, reconhecendo que existe dignidade para além da CLT, inclusive em casos que envolvem pejotização.”
Segundo ela, por muito tempo a Justiça do Trabalho usou o termo pejotização como sinônimo de fraude, porém, a princípio, nada mais é do que a prestação de serviços por pessoa jurídica.
Mercado de trabalho
No Supremo existe, para a advogada, um movimento de “relegitimação de contratos civis”. Anteriormente, antes da edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, havia relações civis de prestação de serviços.
“De lá para cá, o mercado de trabalho mudou muito e agora existe essa nova valorização da regulação civil. Isso não significa negar a CLT ou o direito do trabalho, mas reconhecer que nem tudo precisa estar na relação de emprego.”
As atividades aceitas sem vínculo empregatício são as que têm leis próprias, salvo de motoristas de plataforma.
Para a advogada Caroline Marchi, pode-se considerar esse movimento como uma espécie de correção de rota da Justiça do Trabalho, “que tem usado subterfúgios para se esquivar da aplicação do julgamento sobre terceirização”.
“Não existe de fato impedimento de que existam outras formas de contratação, principalmente nas atividades que já têm legislação própria, como o Supremo vem decidindo”, diz.
Apesar disso, as reclamações não discutem apenas a terceirização, mas também outras modalidades de trabalho, por exemplo, a validade dos contratos de parceria para trabalhadores do ramo da beleza.
De acordo com o estudo da FGV, nesta nova leva de ações, acabaram se formando duas correntes no Supremo, em que uma é mais restritiva e outra mais ampliada.
Para Pasqualeto, logo, esse cenário mudou um pouco mais após a finalização do estudo.
No mês de setembro, em decisão, o ministro Edson Fachin se rendeu ao entendimento da maioria.
Assim, com esse novo posicionamento de Fachin, afirma a professora da FGV, deve-se estimular o ajuizamento de novas reclamações. Para ela, ainda existe o receio que esse tipo de decisão acabe por esvaziar a competência da Justiça do Trabalho.
“Contudo, só se pode analisar se existe ou não uma fraude com a análise de provas, no plano fático, e isso gera uma preocupação no momento em que esses processos estão sendo resolvidos no STF, que não pode analisar provas ”, diz.
Receio
Diante desse cenário, a questão preocupa a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma vez que uma das reclamações levadas ao STF, o então procurador-geral Augusto Aras pediu para que fosse uniformizada a jurisprudência sobre o tema.
De acordo com Aras, seria inadmissível o uso de reclamações nesses casos, já que as teses fixadas no julgamento sobre terceirização não tratam especificamente dessas situações.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no final de outubro, também se manifestou e disse que a prestação de serviço por profissionais na modalidade “PJ” não é, por si só, considerada fraude à relação de emprego.
Apesar disso, existiriam contratos firmados apenas para driblar a legislação, desconsiderando a realidade.
“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda e desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se da incidência da contribuição social patronal”, diz.
Com informações do Valor Econômico
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