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Receita Federal recupera R$ 317,88 milhões de IRPJ e CSLL em ação de monitoramento
Na verificação preliminar, a possibilidade de as deduções de imposto de renda pagos no exterior não estarem respaldadas no ordenamento jurídico brasileiro chamou a atenção das autoridades fiscais.
No início de 2023, a Receita Federal realizou uma série de medidas de monitoramento que culminaram na detecção de indícios de interpretação incorreta da legislação federal relativa à dedução de valores de imposto de renda pagos no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. A partir de comunicação formal do fisco, e sem a necessidade de abertura de fiscalização, a ação resultou na recuperação efetiva de R$ 317,88 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No centro dessa ação de monitoramento, um contribuinte ligado a um grande conglomerado com sede em São Paulo se destacou pelo montante expressivo deduzido do imposto devido. Na verificação preliminar, a possibilidade de as deduções de imposto de renda pagos no exterior não estarem respaldadas no ordenamento jurídico brasileiro chamou a atenção das autoridades fiscais.
A análise revelou que o contribuinte em questão havia passado por uma cisão parcial no início de 2021, deduzindo valores de imposto de renda pagos no exterior na apuração do IRPJ e da CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do evento especial. Durante o processo, o contribuinte esclareceu que esses valores deduzidos se referiam a pagamentos de imposto de renda pagos no exterior em exercícios anteriores.
Ao longo da ação de monitoramento, o contribuinte foi orientado sobre a correta interpretação de norma legal por meio de canal seguro utilizado na comunicação entre a Receita Federal e a pessoa jurídica. Em outubro de 2023, o contribuinte optou por retificar a ECF, eliminando a dedução do imposto de renda pagos no exterior na determinação do IRPJ e da CSLL. Isso resultou na apuração de valores a pagar desses tributos e, ainda em outubro de 2023, foram recolhidos R$ 283,15 milhões em IRPJ e CSLL.
Além disso, no período subsequente ao da cisão, o contribuinte reduziu substancialmente o saldo negativo da CSLL apurado na ECF original, de R$ 270,63 milhões para R$ 222,68 milhões.
Um segundo contribuinte, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, e que também passou por uma cisão parcial em 2021, havia deduzido valores de imposto de renda pagos no exterior na ECF referente ao evento especial, para evitar o pagamento de IRPJ e CSLL no referido período. Esse segundo contribuinte seguiu o exemplo do primeiro e, em outubro de 2023, retificou sua ECF, zerando as deduções e efetuando recolhimentos de IRPJ e CSLL no valor total de R$ 34,73 milhões.
Com essas ações, o conglomerado econômico, assessorado por especialistas em assuntos jurídico-tributários, compreendeu o entendimento da autoridade tributária de que a dedução de imposto de renda pago no exterior (mesmo de anos anteriores) na apuração do IRPJ e da CSLL não é permitida em períodos que não incluam o mês de dezembro do ano-calendário, haja vista o disposto no art. 25 da Lei nº 9.249, de 1995. A efetiva dedução deve observar, também, comandos legais constantes na Lei nº 12.973, de 2014.
A ação resultou na recuperação significativa de R$ 317,88 milhões, demonstrando o compromisso das autoridades fiscais em garantir o cumprimento das leis tributárias do país, por meio de orientação à autorregularização, evitando-se litígios.
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