Módulo 4: Cadastro - Capacitação da Reforma Tributária
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Advogados avaliam reforma tributária aprovada no Senado
Texto retornará para análise da Câmara, em razão das alterações promovidas por senadores.
No início da noite desta quarta-feira, 8, o Senado aprovou, com alterações, a reforma tributária (PEC 45/19). O texto recebeu 53 votos a favor e 24 contra.
A reforma visa simplificar tributos, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS - imposto sobre bens e serviços, CBS - contribuição sobre bens e serviços e IS - imposto seletivo. Ela também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma "trava" (limite) na cobrança de impostos sobre consumo.
Agora, em razão das emendas no Senado, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, de onde veio o texto original.
Migalhas ouviu renomados tributaristas, que emitiram suas opiniões acerca do texto aprovado. Veja abaixo.
Luiz Gustavo Bichara
Para o advogado, a aprovação da reforma é um avanço na simplificação e dá mais transparência ao sistema tributário.
Ele considera que mesmo as alterações de última hora promovidas no Senado contribuíram para uma visão mais sustentável, como, por exemplo, pela inclusão do regime diferenciado às atividades da economia circular.
Apontou também como positiva a desoneração da aquisição de bens de capital, a qual servirá, segundo o tributarista, como incentivo a investimentos, especialmente em infraestrutura.
O advogado ressalta, entretanto, que a segunda etapa da reforma, de regulamentação do novo sistema via leis complementares, será cercado de desafios ainda maiores.
Lina Santin
Para a advogada, o texto aprovado é bom e atende aos principais objetivos originais da PEC, tendo potencial para resolver grandes problemas da tributação do consumo no Brasil.
"O IBS e a CBS seguem os princípios de um bom modelo IVA, com base ampla, crédito integral, incidência no destino, devolução dos créditos acumulados garantida pelo Comitê Gestor", indica a tributarista.
Ela também ressalta que o IS recebeu boas mudanças no Senado, passando a ser monofásico, com alíquotas por lei e sem incidência da própria base. Retirar seu uso para manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca também foi uma decisão acertada, segundo a especialista.
Para Lina Santin, a diminuição de atribuições do Comitê Gestor foi acertada e o critério de deliberação do órgão também precisava ser alterado para garantir mais representatividade para regiões menos populosas.
Outro ponto bem-vindo, segundo a advogada, é a criação do teto para a alíquota referencial atrelado ao PIB a ser definida pela Senado durante o período de transição.
"A medida traz alguma previsibilidade e segurança ao contribuinte, que já é demasiadamente onerado pela tributação sobre o consumo no Brasil", afirma Lina.
Contudo, ela faz a ressalva de que após o período de transição, os entes devem ter liberdade para fixar suas próprias alíquotas, inclusive em compatibilidade ao pacto federativo, razão pela qual o teto deve ser temporário.
Quanto aos pontos críticos que merecem atenção, a advogada destaca que a criação de uma cesta básica estendida com direito a alíquota reduzida preocupa, pois é possível incluir produtos infinitos na lista, como ocorre atualmente.
"Sempre que se criam a possibilidade de classificações distintas, perde-se em simplicidade, transparência e eficiência arrecadatória e ganha-se em complexidade e contencioso", conclui.
Gustavo Brigagão
O tributarista pontua que as sociedades profissionais, como a advocacia e a medicina, deveriam ter sido contempladas com a redução de alíquota em 60%, como foram outras atividades cuja essencialidade é igual ou inferior às dessas profissões.
A advocacia, por exemplo, é essencial à administração do Judiciário, conforme ditames do art. 133, então, para o advogado não faz sentido que a redução tenha sido de apenas 30%.
Outro aspecto destacado pelo especialista é o tratamento que será dado à PEC quando for examinada pela Câmara. Ele entende que as insinuações de "destacar o que for consenso no texto para aprovação e deixar as dissonâncias para aprovação posterior" é uma ideia equivocada.
"Deve haver um exame integral da PEC e se tiver aspectos a serem rediscutidos, ela deverá ser devolvida para o Senado, devendo haver um consenso sobre a integralidade do texto", afirma o advogado.
Rodrigo Massud
Para o especialista, a aprovação já era esperada pelo mercado. O setor de serviços, por exemplo, tinha grande interesse na redução da alíquota.
Ele alerta que, apesar da simplificação dos tributos, que era uma demanda para redução dos litígios tributários atuais, tais imbróglios continuarão a existir. Também aponta que as questões relegadas à tutela por LC terão grande papel.
Com relação ao limite de tributos de consumo, o advogado entende que, na prática, uma coisa é a carga tributária total absoluta, em relação ao PIB e outra é a carga tributária setorial com impacto na inflação e juros. Ou seja, os problemas não serão solucionados com a imposição de um limite de carga tributária, conforme quis a PEC.
Betina Grupenmacher
Para a advogada, por hora temos apenas uma perspectiva do que ocorrerá, já que existem 51 remissões a disciplina de matérias por leis complementares no bojo da reforma. Então, afirma a tributarista, a aprovação é o conceito de uma reforma, uma ideia geral. Betina acredita que quem delineará os institutos é o legislador complementar, que em 10 anos deverá ser conscientizado da vontade da sociedade.
"Eu sou da opinião que não era necessária a reforma, mas a simplificação do ICMS, PIS, COFINS, que são os tributos que conferem complexidade ao sistema", diz a especialista.
Entretanto, como a sociedade quis a reforma, Betina conclui que os juristas e o legislador precisam atender essas demandas, da melhor forma possível.
Quanto ao texto aprovado pelo Senado, ela destaca que a reforma poderia melhorar a justiça fiscal em vários sentidos.
A capacidade contributiva, diz a advogada, tem relação com o pagamento devido por aqueles mais ou menos favorecidos economicamente, mas não apenas isso, ela também diz respeito a uma busca pelo fim da guerra fiscal entre Estados e municípios e entre municípios.
Ademais, Betina entende que a oferta de benefícios pode ser prejudiciais ao sistema tributário, já que gratuitos, o que indica que o ônus de pagamento recairá sobre outro contribuinte.
Ela afirma que não é totalmente contra os benefícios, porque gera crescimento econômico, e aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, como foi a desoneração da cesta básica, não devem ser eliminados.
Mas, a especialista entende, por outro lado, que os benefícios deveriam viger por prazo determinado, além de serem controlados para averiguar se o objetivo está sendo atingido.
Quanto a ideia de cashback para pessoas de baixa renda, a advogada afirma que, em tese, é uma boa ideia, mas acredita que a cultura do país pode comprometer sua efetividade, já que passa por decisões políticas e de orçamento, o qual deve prever recursos para devolução dos valores ao contribuinte.
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