Uma nota técnica (2014.002 – versão 1.40) atualiza o Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos para se adequar ao CNPJ alfanumérico, que passará a conter letras e números.
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Notícia
Fique de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento de salário-maternidade
Sistema pergunta se ocorreu afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa. Caso contrário, o pedido é negado
A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.
Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.
E é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido.
Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações.
Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.
Lembrando que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.
E as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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