Uma nota técnica (2014.002 – versão 1.40) atualiza o Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos para se adequar ao CNPJ alfanumérico, que passará a conter letras e números.
Área do Cliente
Notícia
Reforma traz alterações no recolhimento de tributos do Simples
O texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para empresas que adquirem seus serviços e produtos.
Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional terão um novo modelo de aproveitamento de créditos com a Reforma Tributária. O texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para empresas que adquirem seus serviços e produtos. E aí, sabia desta novidade? Então confira!
O que vai mudar com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Atualmente, os tributos sobre o consumo que incidem neste regime são: PIS-Pasep, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Com a Reforma, a tributação será simplificada num único modelo de imposto, o IVA, Imposto sobre Valor Agregado, que será dividido em dois tributos: IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Tributação por dentro ou por fora do Simples Nacional!
Segundo o texto da reforma, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro ou por fora do regime do Simples Nacional.
Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual. Nesse caso, a proposta recomenda que seja permitido às pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes por dentro do Simples. A princípio, neste modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional será impedida de descontar créditos em suas aquisições.
Já na segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.
Atualmente, o imposto embutido nos insumos não gera crédito, mas com a Reforma Tributária, passará a gerar para quem apurar CBS e IBS fora do Simples. No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que a empresa que vende, principalmente para o consumidor final, deve se manter 100% no Simples. Esta análise dependerá de planejamento tributário, pois deverá ser considerado a sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar.
As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. Vale ressaltar que as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito.
Em relação aos clientes Pessoas Jurídica, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS-Pasep/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas passam a gerar crédito.
Vale lembrar que, atualmente, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep e Cofins, desde que observadas as demais regras previstas na legislação, podem descontar os créditos normais das contribuições quando das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de PIS-Pasep e 7,6% da Cofins.
Conforme o texto da PEC 45/19, a novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora ou dentro do regime, porém, caberá publicação de lei complementar. A previsão no texto atual se refere especificamente ao IBS e CBS, não dispondo nada sobre o IPI e o Imposto Seletivo. Quanto aos créditos, dependerá da opção pelo recolhimento do IBS ou CBS, por dentro ou por fora do regime simplificado.
O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária?
No caso das PJs sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep/Cofins, atualmente, podem descontar créditos de 9,25% quando das aquisições do Simples Nacional. Com a Reforma, para quem recolher CBS/IBS na guia única, o crédito para o cliente será no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações por dentro do Simples.
Portanto, na hipótese de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS por dentro do regime diferenciado, será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de créditos desses tributos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.
Entretanto, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento para optante do regime do Simples Nacional, não dá para dizer que o crédito do cliente vai diminuir. Se as alíquotas que forem divulgadas para recolhimento do IBS e CBS por dentro do regime forem menores, tecnicamente o crédito irá reduzir.
Notícias Técnicas
A Receita Federal terá a partir de 1º de setembro de 2026 um acompanhamento contínuo e automatizado de empresas que utilizam benefícios fiscais
A Solução de Consulta Cosit nº 100/2026 confirma que empresas e responsáveis do mesmo grupo econômico podem usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em transações
Capacitação gratuita do CFC e Receita Federal explora mecanismos de compensação, ressarcimento e créditos da Reforma Tributária do Consumo. Saiba como participar!
Alerta para DFC, provisões e instrumentos financeiros em companhias abertas
Especialistas alertam que respostas geradas por IA devem ser conferidas em documentos oficiais, especialmente em temas tributários sujeitos a constantes atualizações
Empresas com débitos, omissão de declarações ou irregularidades cadastrais devem agir rapidamente para evitar multas, exclusão do Simples Nacional e até a inaptidão do CNPJ
Entenda a validade jurídica, tipos de assinatura e como o DP digitaliza fluxos
Nova regulamentação encerra a antiga divisão de mais de 5 mil sistemas municipais e estabelece prazos rígidos para a transição
A Receita Federal publicou, em 16 de junho, a Solução de Consulta Cosit nº 91, divulgada no Diário Oficial da União no dia 23
Notícias Empresariais
Nos momentos mais importantes da gestão, a diferença não está em encontrar a resposta perfeita, mas em decidir com critérios, contexto e responsabilidade
Expandir o negócio exige planejamento e capacitação, pois o crescimento sustentável depende de decisões estruturadas e seguras, e não do acaso ou do medo de avançar
A agenda ESG ganha cada vez mais importância, influenciando critérios de bancos, organismos internacionais e órgãos públicos na aprovação de projetos e concessão de financiamentos
Com a IA transformando profissões e automatizando tarefas, diploma deixa de ser garantia de sucesso e passa a ser apenas parte da estratégia de carreira, afirma Charles Mendlowicz
Mobilidade profissional cresce, permanência diminui e empresas descobrem que um bom processo seletivo já não basta para reter talentos
Saúde das finanças pode ser impactada por ações do dia a dia sobre o dinheiro e os tipos de despesa priorizados no orçamento familiar
Resoluções definem juros, prazos e regras dos programas
Micro e pequenas empresas e negócios maduros concentram endividamento no País
Empresas gastam 10x mais em ferramentas de IA do que em clareza estratégica. Resultado: 82% dos projetos de IA fracassam. Você tem uma Ferrari, mas usa uma bicicleta velha como mapa
Alternar constantemente entre tarefas aumenta o desgaste mental, reduz a qualidade das entregas e pode comprometer a produtividade no longo prazo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade