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Auxílio-maternidade para MEIs: veja quem tem direito e como solicitar
Benefício permite renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho.
Os profissionais que optaram por registrar suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso a uma série de benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade.
O benefício, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pode ser solicitado por empreendedores que enfrentam situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Entenda como funciona.
O que é o auxílio-maternidade para MEI?
O auxílio-maternidade para MEI é um benefício semelhante à licença-maternidade. Em outras palavras, é uma remuneração concedida por um período limitado para garantir a renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho.
Por exemplo, caso a empreendedora tenha registrado a empresa em agosto e ficou grávida em setembro. Se continuar pagando a guia DAS regularmente a cada mês, ao final de dez meses, terá direito a receber o benefício, exatamente no momento do nascimento do seu filho.
Além disso, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito pontualmente. A partir desse ponto, os pagamentos devem ser efetuados de maneira consecutiva ao longo de dez meses. Se você não efetuar todos os pagamentos no prazo ou pular algum mês, não terá garantia de receber o benefício.
Qual é o período de carência para o benefício?
A carência para ter direito ao benefício começa a ser contada a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito no prazo.
Entretanto, se o MEI atrasar o pagamento de algumas parcelas e cumprir o prazo em outros meses, o benefício poderá não ser concedido.
Além disso, não é possível pagar as guias DAS em atraso em um único mês para obter o direito ao benefício. Essa ação contraria as normas estabelecidas pelo INSS.
Como verificar se está contribuindo para a previdência social?
Para confirmar se você está contribuindo com a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade para MEI?
O auxílio-maternidade para MEI é um direito dos microempreendedores individuais e pode ser solicitado por mulheres e homens nas seguintes situações:
- Parto: o benefício pode ser solicitado 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento do bebê;
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: o salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou guarda, com a devida documentação;
- Parto natimorto (quando o feto morre no útero ou durante o parto): nesse caso, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, com a certidão de natimorto como comprovação;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: a solicitação deve ser feita com um atestado médico que comprove o evento.
O auxílio-maternidade para MEI também pode ser solicitado por homens nas seguintes situações:
Falecimento da gestante: nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício;
Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: o benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório.
Qual é o valor do salário-maternidade MEI?
O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor pago mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.
Importante observar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade para MEI?
A duração do salário-maternidade pode variar conforme a situação de cada caso. Segundo o INSS, em situações de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho e receber o benefício por até 120 dias.
Em casos de parto natimorto, o período de concessão do benefício também é de 120 dias. Em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, a concessão do benefício dura em média 14 dias, a critério médico.
Como solicitar o auxílio-maternidade para MEI?
O MEI pode solicitar o benefício pela internet ou por telefone, ligando para o número 135. Mesmo ao fazer o pedido online, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida.
É essencial ficar atento ao pagamento pontual das guias DAS para garantir que você receba o seu salário-maternidade sem contratempos.
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