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Optar pela desoneração da folha de pagamento é bom ou ruim para a empresa?
Em relação ao setor previdenciário, a principal medida do plano consistiu na desoneração da folha de pagamento.
O Senado Federal aprovou, ontem (25), o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial. O texto segue agora para sanção presidencial. O tema faz parte de uma série de decisões importantes tomadas no fim do ano para o bom andamento das empresas, como o planejamento tributário, por exemplo. Então, bora tirar dúvidas sobre a desoneração da folha de pagamento. Afinal, você sabe dizer se a opção pela desoneração da folha é boa ou ruim para a sua empresa? Difícil esta pergunta, hein?! Mas vamos lá!
Para começar, vamos lembrar que, em 2011, o governo federal criou o Plano Brasil Maior, que instituiu medidas que visam desonerar investimentos e exportações, aumentar recursos, ampliar financiamentos, estimular pequenos negócios, desenvolver tecnologia nos setores produtivos, ampliar a defesa comercial e aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores.
E, em relação ao setor previdenciário, a principal medida do plano consistiu na desoneração da folha de pagamento. Mas do que se trata? Vamos ver agora!
Antes, porém, é preciso dizer que, de 2011 para cá, o prazo final de concessão já foi alterado algumas vezes e, agora, como dissemos, está bem perto de ser prorrogado até 2027.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal! Bom, agora já começou a ficar interessante, né?! Pois é. Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Como assim?
A empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário. Ou seja, para responder a pergunta se a opção da desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar cada caso.
Quais são as duas possibilidades para as empresas?
O primeiro cenário é calcular qual o valor do encargo seria pago ao aplicar os 20% de contribuição sobre a folha de pagamento. Enquanto que a outra possibilidade é aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta. Vale lembrar que, neste caso, as alíquotas são de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, dependendo da atividade econômica desenvolvida.
E aí, sem fazer nenhuma conta ainda, já tem uma ideia do que seria mais vantajoso?
Todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento?
Não. Esta possibilidade só existe para 17 setores que, entre outros, são:
- serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- teleatendimento (call center);
- transportes;
- construção civil;
- indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e
- jornalismo.
Qual é o prazo final para optar pela desoneração da folha de pagamento?
Bom, é sempre importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer esta avaliação interna.
Dito isso, saiba que a opção só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.
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