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Governo já aplica imposto de 60% em compras internacionais de empresas que não aderiram ao Remessa Conforme
Recentemente, as gigantes do varejo online, Amazon e Shopee, aderiram ao “Remessa Conforme”, elevando a adesão das empresas a um impressionante patamar de 78,5% do fluxo total de remessas enviadas para o país, de acordo com a Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal anunciou uma mudança significativa na tributação de encomendas internacionais, impondo uma alíquota de 60% para empresas que não aderiram ao programa de regularização do e-commerce estrangeiro, conhecido como “Remessa Conforme”. A revelação foi feita pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante um evento sobre o futuro dos meios de pagamento, promovido pela associação das empresas de tecnologia Zetta. O governo brasileiro instituiu o programa “Remessa Conforme” com o objetivo de trazer transparência e eficiência ao comércio eletrônico internacional.
Grandes empresas de e-commerce já aderiram ao programa, fornecendo informações cruciais sobre suas operações. Isso permite ao governo organizar a logística, melhorar a fiscalização e aplicar a alíquota de 60% de imposto de importação para aquelas que não participam do programa. Os indivíduos têm recebido notificações em suas residências exigindo o recolhimento dos impostos devidos. Recentemente, as gigantes do varejo online, Amazon e Shopee, aderiram ao “Remessa Conforme”, elevando a adesão das empresas a um impressionante patamar de 78,5% do fluxo total de remessas enviadas para o país, de acordo com a Receita Federal.
Dario Durigan destacou que a situação anterior a essa medida era caótica, com uma regra que previa a taxação apenas para transações acima de US$ 50, mas que, na prática, não era aplicada. Isso resultou em um aumento significativo nas importações de remessas nos últimos anos, sem o devido pagamento de impostos. As novas regras para compras internacionais de até US$ 50, em vigor desde agosto, mantêm a isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas. No entanto, as empresas de comércio eletrônico agora podem aderir a um programa de conformidade, tornando a isenção para compras de até US$ 50 disponível apenas para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima desse valor, a alíquota de 60% permanece em vigor. É importante observar que a declaração de importação e o pagamento dos tributos devem ser realizados antes da chegada da mercadoria, e os vendedores são obrigados a informar a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais. Além disso, houve uma iniciativa dos estados de adotar uma alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras em plataformas online de varejistas internacionais.
O governo federal também está considerando a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% para regularizar as encomendas vindas do exterior, embora esse valor ainda não tenha sido definido. Durigan ressaltou que o governo está comprometido em resolver essa questão em breve, trabalhando em conjunto com os estados e outras entidades para criar um ambiente controlado com informações transparentes e tomar decisões corajosas em relação a essa política de importação. Essas mudanças representam um marco significativo no comércio eletrônico internacional no Brasil e têm o potencial de impactar tanto empresas quanto consumidores que realizam compras no exterior.
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