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STF julga processo bilionário sobre critério de desempate usado no CARF
O voto de qualidade é usado no Carf quando os casos terminam em empate.
São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira, o voto de qualidade que era praticado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) antes da mudança prevista pela Lei nº 14.869 — sancionada nesta semana. Os ministros analisam um processo envolvendo a Whirlpool, que discute, no Carf, uma cobrança tributária de R$ 1,86 bilhão. Esse caso está em discussão no Plenário Virtual. Foi incluído em pauta pela presidente do tribunal, a ministra Rosa Weber, que encerra a sua gestão na semana que vem. Weber é a relatora do tema. Ela foi a única, até agora, a apresentar voto — a favor do voto de qualidade do Carf.
O julgamento tem conclusão prevista para o dia 29 e todos os outros dez integrantes da Corte ainda devem se manifestar. O voto de qualidade é usado no Carf quando os casos terminam em empate. O conselho é um órgão paritário — metade dos julgadores são advogados indicados pela sociedade civil e a outra metade auditores fiscais —, mas o presidente das turmas é sempre um representante do Fisco e, em caso de empate, ele é quem decide. Esse modelo foi usado até abril de 2020, quando uma nova lei passou a prever que em caso de empate o contribuinte sairia vencedor.
Em janeiro deste ano, no entanto, o governo federal reinstituiu o voto de qualidade por meio de Medida Provisória — o que gerou muito debate e uma nova alteração legislativa. A Lei nº 14.869, sancionada na quinta-feira, mantém o voto de qualidade como critério de desempate dos julgamentos do Carf, mas prevê que os contribuintes derrotados dessa forma terão vantagens em relação aos demais: redução de multas, juros e outros benefícios relacionados à apresentação de garantias (caso decida discutir a cobrança judicialmente).
O que está em discussão no STF é a versão anterior, que não previa nenhum direito aos contribuintes. Se perdesse por qualidade, maioria ou unanimidade, não fazia diferença. O imbróglio envolvendo a Whirlpool está em uma decisão de 2017. A empresa venceu a discussão na turma ordinária. Os conselheiros entenderam que a Receita Federal aplicou o auto de infração quando não havia mais prazo para a cobrança (decadência). A Fazenda Nacional recorreu dessa decisão para a Câmara Superior, a última instância do Carf. Para conseguir que o caso seja analisado na Câmara Superior, a parte que recorreu — nesse caso, a Fazenda – tem que demonstrar que existem decisões divergentes sobre o tema nas turmas ordinárias. É uma etapa prévia à analise do mérito. Se não houver divergência, os julgadores nem analisam o caso, fica valendo a decisão da turma ordinária.
No julgamento envolvendo a Whirlpool, essa etapa prévia foi decidida por voto de qualidade. Houve um empate e o presidente da turma definiu que era caso de seguir adiante. No mérito, a decisão se deu por maioria de votos. Os conselheiros entenderam que não houve decadência e remeteram o caso para um novo julgamento na turma ordinária. A Whirlpool recorreu, então, à Justiça. Questionou a legalidade e a constitucionalidade do voto de qualidade e conseguiu uma decisão, em primeira instância, anulando o acórdão da Câmara Superior e determinando um novo julgamento sem a aplicação do voto de qualidade.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com pedido no STF para suspender a sentença de primeira instância (SS 5282) e conseguiu, em 2019, por meio de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux. Agora, passados quatro anos, o caso é analisado em Plenário, por todos os integrantes da Corte. Voto da Rosa Weber A ministra Rosa Weber cita, em seu voto, o risco de grave lesão à ordem e à economia pública. “Somente o recurso administrativo cujo julgamento foi anulado relaciona-se a crédito tributário no valor de R$ 1,86 bilhão. Esse dado, por si só, evidencia o enorme impacto à arrecadação fiscal, caso esse entendimento seja mantido e reproduzido em casos semelhantes”, afirma. Além disso, diz no voto, cabe ao Poder Legislativo definir os critérios de julgamento do Carf.
Naquela época, o voto de qualidade estava previsto no regimento interno do conselho e também no Decreto nº 70.235, de 1972. “Argumento econômico não deveria favorecer o Fisco”, avalia Leandro Cabral, do escritório Velloza, especialista em tributação. “Muito mais gravoso é o efeito ao contribuinte, que pode ter que arcar com R$ 1,86 bilhão ou mais considerando o custo da discussão judicial. O pronunciamento jurídico é que deveria nortear o precedente “, ele acrescenta.
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