Todos os documentos eletrônicos deverão incluir a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS)
Área do Cliente
Notícia
STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial
O caso trata de dívida decorrente de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.
O credor pode penhorar ações do devedor que integrem o capital social de empresa em recuperação judicial, uma vez que a mudança de titularidade dos ativos não implica redução do patrimônio da sociedade recuperanda.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial e rejeitou a impugnação da penhora de quotas empresariais de uma sociedade que se encontra em recuperação judicial.
O caso trata de dívida decorrente de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. O credor pediu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, empresa de engenharia e construção, de modo a fazer a cobrança de seus sócios.
E, com a medida deferida pelo juízo, pediu a penhora das quotas dos sócios nessa empresa, que se encontra em recuperação judicial. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) porque o patrimônio da recuperanda não seria afetado.
A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela entrada de estranhos no quadro das sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
A diferença no caso julgado pela 3ª Turma é que a devedora cujas quotas foram penhoradas é sociedade anônima de capital aberto. Ou seja, tem como característica a livre circulabilidade da participação societária, pois permite negociação de ações em mercado de valores mobiliários.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, isso faz com que não existam óbices à penhora de ações. Basta que seja respeitado o artigo 6º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), que veta constrição sobre os bens do devedor,
"Confundem-se os recorrentes ao afirmarem que os ativos penhorados pertencem à sociedade empresarial em recuperação judicial. Na verdade, eles integram o capital social da companhia, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, penhoráveis", explicou o relator.
"Ademais, a alteração de titularidade das ações, por força de eventual adjudicação ou alienação em bolsa, não implica redução do patrimônio da sociedade, que permanecerá o mesmo", acrescentou.
O voto ainda destacou que eventual interferência na recuperação judicial da empresa, como consequência da penhora das ações integrantes de seu capital social, deve ser analisada no transcurso da execução. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.055.518
Notícias Técnicas
Solução de consulta confirma que atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial podem permanecer no regime, desde que observadas as regras legais sobre cessão de mão de obra
O CCiF defende, em nota técnica, a integração dos sistemas da CBS e do IBS, afirmando que ela é um requisito estrutural da reforma tributária, e não uma escolha administrativa
Decisão do Supremo amplia CLT e consolida responsabilidade da administração de shoppings
Entenda os impactos contábeis e financeiros da nova tributação de Equipment-as-a-Service (EaaS) com a LC 214/2025
Instabilidade crônica na plataforma digital afeta milhões de segurados e eleva volume de negativas automáticas
O TCU publicou, em 10 de junho de 2026, a Resolução nº 388, que define as regras para cálculo das alíquotas de referência da CBS e do IBS, tributos criados pela reforma tributária do consumo
A opção pelo Simples Nacional passará por uma mudança importante para empresas a partir de 2026
Para adequar o seu escritório de contabilidade à Reforma Tributária, é preciso planejar as ações e priorizar o que é mais importante, considerando as atividades de cada departamento
O resultado definitivo da Prova Discursiva e final do EQT devem ser divulgados no dia 5 de agosto
Notícias Empresariais
O crescimento costuma ser tratado como uma consequência natural do sucesso empresarial
Para Elisa Mendoza, diretora de Recursos Humanos da MSD Brasil, empresas que desejam atrair, engajar e reter talentos precisam enxergar o bem-estar como parte da estratégia de negócios
Reduzir temas como segurança, ética, pessoas e meio ambiente a uma simples narrativa não representa pragmatismo, mas uma visão limitada
O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é hoje uma das formas mais simples e populares de formalizar um negócio no Brasil
As empresas estão descobrindo que o maior risco não é perder talentos é não conseguir desenvolvê-los
Responsabilidade, juros e tecnologia: contratos empresariais antigos podem esconder riscos financeiros, jurídicos e operacionais relevantes
Uso consciente, planejamento financeiro e controle dos gastos são fundamentais para aproveitar os benefícios do cartão sem comprometer o orçamento no fim do mês
Tem direito quem recebeu até R$ 2.766, no ano-base 2024
Negociar e influenciar não é apenas para vendedores: profissionais que dominam essas competências costumam abrir mais portas e conquistar melhores resultados
70% dos profissionais evitam diálogos desconfortáveis no trabalho; especialista alerta para os impactos invisíveis na inovação, na confiança e nos resultados das organizações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade