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Saiba a diferença entre acordo, convenção e sentença normativa
Instrumentos de negociação coletiva regulam as relações entre empregados e empregadores
Instrumentos de negociação coletiva regulam as relações entre empregados e empregadores objetivando a melhoriadas relações de trabalho entre empregados e empregadores. O entendimento entre as partes resulta na convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Quando não se chega a um consenso, quem soluciona o impasse é a Justiça do Trabalho, por meio de uma decisão denominada sentença normativa, proferida após o julgamento do processo de dissídio coletivo.
Por terem caráter normativo, esses instrumentos criam direitos e estabelecem obrigações a empregadores e empregados, equilibrando os interesses de ambas as partes. Embora tenham a mesma finalidade, os instrumentos coletivos de trabalho possuem diferenças entre si.
De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – são as ferramentas que melhor refletem a necessidade de cada categoria para a fixação de regras (direitos e obrigações), por serem estabelecidas por seus próprios integrantes.
Vale lembrar, inclusive, que a Reforma Trabalhista permitiu que algumas regras estabelecidas nessas negociações complementem a lei.
Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha a seguir cada um desses itens.
Convenção, acordo e sentença normativa
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato patronal (empregadores). Nesse caso, o pactuado define as relações trabalhistas de toda categoria de uma determinada região.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por sua vez, reflete os interesses dos trabalhadores de uma ou mais empresas. Dessa forma, regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes.
Ambos os instrumentos decorrem de assembleia realizada pelo sindicato laboral para saber qual a reivindicação dacategoria. Nesse encontro, é discutida uma pauta de reivindicações que aborda ajustes de salário, piso salarial, jornada de trabalho e benefícios diversos. As negociações com a empresa ou sindicato patronal, têm início em seguida, e, se houver consenso, um documento é assinado, materializando um acordo ou convenção coletiva. Esses documentos passam a fazer efeito três dias após a assinatura e vigoram por, no máximo, dois anos.
Quando as partes envolvidas não obtêm sucesso nas negociações é comum que a Justiça do Trabalho seja acionada por meio de um processo de dissídio coletivo. Por intermédio dele, os sindicatos laborais pedem ao Poder Judiciário que estabeleça as condições aplicáveis às respectivas categorias laboral e patronal para o período entre as datas bases. O resultado desse processo é chamado de sentença normativa. A decisão vale por, no máximo, quatro anos.

Atuação
A cada nova negociação, a FecomercioSP procura ampliar a relação de matérias, direcionando ao aprimoramento e à modernização das relações de trabalho. A Federação tem uma série de conteúdos para auxiliar o(a) empresário(a) a implementar as principais regras trabalhistas na empresa. Confira abaixo!
Teletrabalho
Trabalho intermitente
Férias
Banco de horas e horas extras
Terceirização
Contratação de autônomos
Rescisão contratual por mútuo acordo
Jornada de trabalho
Trabalho temporário
Troca do dia de feriado
Gestão do ambiente de trabalho
Ponto por exceção (controle de jornada)
Demissão por meio do WhatsApp
Equipamentos de proteção individual
Pagamento de adicional de insalubridade
Demissão: indenização adicional
Lei de igualdade salarial
Aviso-prévio
Faltas justificadas
Treinamentos contra assédio
Trabalho durante o Carnaval
Repis
Programa Emprega + Mulheres
Dispensa coletiva
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