Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Mudança na regra do MEI deverá beneficiar até meio milhão de empresas
Apesar do limite para o faturamento e de só poder ter um funcionário, o MEI tem diversas vantagens.
O governo federal, em conjunto com deputados ligados ao setor de comércio e serviços, planeja avançar com um projeto de lei que amplia o limite de faturamento na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Com a mudança, o número de MEIs no país deve crescer até 20%, de acordo com estimativa da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Já o Grupo de Trabalho do MEI no Fórum Permanente das Microempresas e Pequeno Porte afirma que 470 mil empresas têm faturamento entre R$ 81 mil a R$ 144,9 mil e, com o novo teto, poderão ser enquadradas como MEI.
Apesar do limite para o faturamento e de só poder ter um funcionário, o MEI tem diversas vantagens. A tributação mensal é fixa, e o volume de declarações tributárias é bem menor do que nas demais modalidades. A abertura e a baixa do CNPJ são feitas de forma rápida e on-line.
Já a microempresa (ME) pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil e até nove (comércio e serviços) ou 19 funcionários (indústria). A tributação mensal é apurada conforme a receita e há mais declarações tributárias, enquanto o processo de abertura e baixa do CNPJ varia segundo a atividade e o estado.
Outra alíquota
Hoje, há 15,44 milhões de registros de MEIs no País, considerando levantamento da Receita Federal até 26 de agosto. O aumento ocorreria, principalmente, a partir da regularização de empresários que muitas vezes deixam de emitir notas fiscais no fim do ano para não estourar o limite.
“Uma boa parte será de MEIs que estão represados e terão folga a partir dessa nova faixa. Vai ser uma formalização para os MEIs, que poderão ter uma rampa de crescimento mais suave”, disse o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) e vice-presidente da CACB.
A proposta também cria uma nova alíquota. O MEI com faturamento até R$ 81 mil continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. Já quem fatura entre R$ 81 mil e R$144,9 pagará R$ 181,14 por mês, o equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento pela nova regra.
O analista do Sebrae Rio Eduardo de Castro observa que o teto de faturamento do MEI, sem reajuste há cinco anos, já estava defasado em relação à inflação do período:
“Isso levou muitos MEIs a perderem a possibilidade de continuar em um regime jurídico mais simplificado. E a transição para o passo seguinte, que é a microempresa, acabava sendo muito difícil, porque são novas obrigações burocráticas, e há necessidade de recolher tributos de forma retroativa.”
Atualmente, explica Castro, os impostos são retroativos ao mês de janeiro do ano em que ocorreu a mudança de categoria. Ou seja, se um MEI ultrapassasse o limite em novembro, teria de recolher tributos do ano inteiro.
Ana Cristina Venturini, de 48 anos, tem uma loja de roupas personalizadas com a amiga Priscila Miranda, de 43 anos. Tudo começou na sala de sua casa, na cidade de Barra Mansa, no Sul Fluminense. Elas enviavam malinhas com roupas para as casas das clientes. O negócio prosperou e elas conseguiram abrir uma loja. Já estavam se preparando para sair do MEI:
“A gente sairia agora para o fim de ano. Nós teríamos que sair. Esperamos um bom crescimento. Por isso, foi muito significativa essa proposta de mudança”, diz Ana Cristina.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, reforça que a nova faixa deve elevar a formalização de empreendedores:
“Isso vai permitir que o MEI possa crescer ainda na condição de microempreendedor. É um momento importante. Eu acredito que eles tenham essa expectativa, e nós queremos o mais rápido possível alcançar esse patamar.”
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