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Exame de Suficiência: quem perdeu prazo de inscrição terá que esperar até 2024 para prestar
CFC orienta candidatos que perderam o prazo de inscrição do último exame deste ano.
A segunda edição do Exame de Suficiência de 2023, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), teve suas inscrições encerradas no dia 10 de agosto e a aprovação da prova é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015.
Muitos alunos e recém-formados que não fizeram a inscrição podem estar preocupados, já que a edição é a última do ano e quem perdeu prazo, poderá prestar a prova somente em 2024.
Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, se é possível ainda se inscrever para a edição deste ano e mais, o Portal Contábeis conversou com o vice-presidente de Registo do CFC, Carlos Henrique do Nascimento. Confira abaixo!
O prazo para se inscrever no segundo exame de suficiência deste ano foi encerrado no dia 10 de agosto, o interessado que perdeu o prazo consegue recorrer de alguma forma?
De acordo com o edital do Exame de Suficiência para a edição n.° 2/2023, as inscrições ficaram abertas por 38 dias, no período entre 16h00min do dia 3 de julho de 2023 e 16h00min do dia 10 de agosto de 2023, observado o horário oficial de Brasília (DF). Assim, não serão aceitas inscrições após o prazo previsto no edital.
E como fica a situação daqueles que fizeram a inscrição mas não efetuaram o pagamento da taxa da prova?
Conforme disposto no item 2.3 do edital, todos os examinandos inscritos poderiam reimprimir o boleto bancário, até as 20h do dia 11 de agosto de 2023, devendo o pagamento ser efetuado naquele mesmo dia, respeitado o horário de funcionamento das agências e correspondentes bancários, bem como das regras de internet banking do respectivo banco. Após o prazo previsto, não é possível a realização do pagamento.
Quem perdeu o prazo deverá aguardar até 2024 para prestar o exame? Existe alguma medida extraordinária para conseguir fazer a prova antes disso?
Sim, será necessário aguardar o próximo edital e não existem medidas extraordinárias para participar dos exames com inscrições encerradas.
As regras do edital devem ser observadas tanto pelo Sistema CFC/CRCs quanto pelos examinandos, principalmente o disposto no item 2.6.2, que dispõe que não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.
Quem desistir de fazer a prova consegue reaver o valor pago?
Conforme item 2.18 do edital, é vedada a devolução do valor recolhido, em qualquer hipótese e sob qualquer argumento.
Quantos candidatos esta edição recebeu?
Houveram 46.979 inscrições homologadas na segunda edição do Exame de Suficiência de 2023. Esse número poderá sofrer alterações, tendo em vista que os pagamentos ocorreram na sexta-feira, dia 11 de agosto e a compensação poderia ser validada até quarta-feira, dia 16.
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