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Imposto de Renda: Você já conhece a nova tabela?
Tanto os trabalhadores quanto os aposentados brasileiros vão ter novos descontos de Imposto de Renda no salário.
Com a nova tabela, corrigida no mês de maio de 2023, tanto os trabalhadores quanto os aposentados brasileiros vão ter novos descontos de Imposto de Renda no salário.
Além de isenção maior para a primeira faixa, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, elevando o número dos que deixam de pagar imposto, existe um desconto simplificado de R$ 528 em todas as faixas de renda.
Conforme a Receita Federal, esse desconto de R$ 528 é feito na fonte por empresas e demais órgãos de pagamento, porém só pode ser aplicado se for mais vantajoso que as deduções previstas em lei, como a dedução mensal para quem tem dependentes.
Aqueles que ganham até dois salários mínimos, correspondendo a R$ 2.640 hoje, deixará de pagar imposto.
A escolha do modelo, no entanto, não fica com o trabalhador, já que a responsabilidade é da empresa, porém o cidadão pode, a qualquer momento, solicitar ao setor de Recursos Humanos que seja feita a alteração que lhe for mais benéfica, se por deduções legais ou desconto simplificado padrão.
Para autônomos que fazem o recolhimento mensal do IR por meio do pagamento do Carnê-leão, a escolha pelo melhor modelo de tributação é do profissional na hora de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
“Se for recolhimento mensal obrigatório, o contribuinte utiliza o que entender mais benéfico”, diz a Receita.
Trabalhadores admitidos em novos empregos também podem ser questionados sobre qual modelo deverá ser aplicado em seu holerite.
O que devo considerar ao fazer a escolha?
O primeiro ponto, segundo a Receita Federal, é somar as deduções legais mensais e comparar com os R$ 528 mensais.
Quem tem dependentes têm direito a um desconto na fonte de R$ 189,59 por mês, por dependente.
Esse desconto é aplicado antes da alíquota do IR, assim como a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por lei, podem ser considerados dependentes na fonte cidadãos que não são declarantes do IR, como cônjuge ou companheiro (a), filho (a) ou enteado (a) até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando universidade ou ensino técnico.
A Receita fez simulações que indicam que os novos descontos do IR são mais vantajosos para quem ganha salário menor, entre R$ 2.112,01 e R$ 5.000. Rendas a partir de R$ 10 mil terão impacto menor.
O diretor trabalhista da BWA Global, Daniel Viana, afirma que o trabalhador não deve considerar apenas a sua situação mensal para definir qual o melhor modelo de tributação.
Isso porque, ao declarar o IR, o que vale é a tabela anual do Imposto de Renda.
“Menor desconto no mês pode resultar em restituição menor ou pagamento maior na declaração de ajuste anual. Precisamos saber que, no fim, o que devemos considerar é que existe uma tabela anual e é ela que define o valor a ser pago no ano”, diz Viana.
O diretor trabalhista lembra ainda que a medida provisória prevê que o desconto simplificado de R$ 528 só pode ser aplicado se for mais benéfico.
“A empresa é a responsável pela retenção do Imposto de Renda na fonte sobre os valores pagos à pessoa física e por isso possui o poder de decisão neste caso”, explica.
Viana ainda acrescenta que “na prática, as empresas de software criaram o parâmetro de ‘condição mais favorável’, que realiza ambos os cálculos e aplica o desconto de menor valor”.
Simplificado ou deduções legais?
Em geral, o desconto simplificado é mais vantajoso para quem não tem muitas deduções, como dependentes, gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, dizem os especialistas.
Já o modelo com desconto-padrão de R$ 528 seria melhor para quem não tem deduções.
Apesar disso, quem fará essa conta e escolher é a empresa. O contribuinte que se sentir prejudicado pode pedir a mudança do modelo de tributação.
No caso dos autônomos, a autarquia afirma que o contribuinte poderá escolher o modelo de tributação ao pagar o imposto.
“Se for recolhimento mensal obrigatório, o contribuinte utiliza o que entender mais benéfico”, diz o fisco.
Declaração do IR em 2024
Não há nenhum relação entre a escolha do modelo de desconto mensal do IR, segundo a Receita.
Na declaração de ajuste anual, o contribuinte poderá efetuar qualquer opção, sem vinculação com o que foi adotado em cada mês do ano-calendário.
Segundo o fisco, mesmo quem escolher o desconto simplificado mensal poderá optar pelas deduções legais no ajuste anual, caso seja mais vantajoso na declaração.
O próprio programa do IR faz esses cálculos e indica o que é melhor, ou seja, o que garante maior restituição ou menor imposto a pagar.
Mudanças na tabela do IR
O governo federal reajustou em 10,92% a faixa de isenção do Imposto de Renda, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Além disso, será dado um desconto-padrão de R$ 528 em todas as faixas de renda. Com isso, salários, aposentadorias e pensões até R$ 2.640 deixaram de pagar o tributo.
Para as demais faixas de renda, também haverá um alívio mensal e os contribuintes devem pagar R$ 15,60 por mês a menos de IR na comparação com os valores cobrados até 30 de abril de 2023. No ano, o desconto é de R$ 187,20.
Todos vão pagar menos IR?
Sim, todos poderão ter um desconto-padrão de R$ 528 no Imposto de Renda mês a mês ou optar pelas deduções legais já previstas na legislação.
A nova regra é mais vantajosa para quem ganha até R$ 10 mil, segundo a Receita. Salários maiores terão um benefício menor.
Os cálculos são de que, com a nova tabela, 13 milhões ficarão isentos do Imposto de Renda. A intenção do governo é que, até o fim do mandato, salários de até R$ 5.000 deixem de ter a cobrança do IR.
Novas tabelas do IR
A tabela antiga do Imposto de Renda vale até o mês de abril de 2023. A nova tabela será aplicada a partir de maio de 2023.
O IR ficou por quase dez anos sem correção, no final do governo Dilma, no governo de Michel Temer e nos quatro anos do governo de Jair Bolsonaro.
Tabela mensal do IR até abril de 2023
| Base de cálculo em R$ | Alíquota em % | Parcela a deduzir rm R$ |
| Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
| De 2.926,66 até 3.751,05 | 15 | 254,80 |
| De 3.751 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela mensal do IR a partir de maio de 2023
| Base de cálculo em R$ | Alíquota em % | Parcela a Deduzir do IR em R$ |
| Até 2.112 | Zero | Zero |
| De 2.11,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
| De 2,826 até 3.751 | 15 | 370,40 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela anual do IR a partir de 2024, ano-calendário de 2023
| Base de cálculo em R$ | Alíquota em % | Parcela a Deduzir do IR em R$ |
| Até 24.511,92 | Zero | Zero |
| De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
| De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.382,38 |
| De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758,32 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
Com informações da Receita Federal
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