NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Notícia
Termina dia 31 de julho o prazo para envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação no PEPC
Essas informações devem ser direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.
Profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R3) que não cumpriram o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) no exercício de 2022 ou deixaram de prestar contas têm até segunda-feira, 31 de julho de 2023, para enviar as justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima. A data-limite está prevista nas orientações do Edital EPC nº 1, de 27 de junho de 2023, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de julho.
De acordo com a NBC PG 12 (R3), os profissionais devem obter, no mínimo, 40 pontos. Dessa forma, atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos. Cabe ressaltar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.
O edital estabelece que as justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. Essas informações devem ser direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital.
Para acessar o edital na íntegra, clique aqui.
Quem são os profissionais que devem enviar as justificativas:
I - profissionais inscritos no CNAI-CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2021;
II - profissionais inscritos no CNPC-CFC, até 31/12/2021;
III - sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
V - profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
VI - profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente, ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
VII - profissionais que exercem atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente;
VIII - profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007;
IX - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões;
X - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
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