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Atestmed: governo simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental
Ação é mais uma iniciativa para combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica
Publicada na sexta-feira (21), a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e simplifica as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise documental (Atestmed) realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e central 135. O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.
Quando não for possível a concessão por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial pela central 135. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do Atestmed.
Outra mudança trazida pela portaria é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 destaca que a emissão ou apresentação de atestado falso, ou que contenha informações falsas, configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas.
Um dos principais objetivos do Atestmed é auxiliar na redução da fila de espera agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país.
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