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Processos trabalhistas no eSocial: obrigatoriedade é adiada novamente
Anteriormente, o início da obrigatoriedade estava previsto para abril, depois mudou para julho e, agora, outubro.
E aí, já está sabendo da novidade em relação aos processos trabalhistas no eSocial? Pois é. Tem mudança no prazo novamente. Agora, a partir de outubro de 2023, as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais) passarão a ser prestadas por meio do eSocial. Anteriormente, o início da obrigatoriedade estava previsto para abril, depois mudou para julho e, agora, outubro.
É bom lembrar que, até setembro, estas informações serão prestadas via GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação à Previdência. E então, quer saber mais detalhes? Vamos lá!
GFIP é substituída pela DCTFWeb
Se não está por dentro do tema, é importante saber que, a partir de outubro, a GFIP correspondente às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A mudança do sistema de prestação das informações facilitará as consultas e acompanhamento, por parte da Receita Federal.
Quais eventos foram criados no eSocial sobre processos trabalhistas?
Para o cumprimento dessas obrigações, foram criados mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:
- S-2500 – Processo Trabalhista;
- S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
- S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.
Quais informações devem constar no evento S-2500?
Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos:
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
- acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
Quando deve ser feito o envio do evento S-2500?
O seu envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Quais são os impactos em relação aos processos trabalhistas no eSocial?
A inclusão das informações relativas a processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e aos acordos firmados na CCP e Ninter no eSocial, facilita a prestação das informações.
Além disso, o envio dos novos eventos fará com que empresas e empregadores fiquem ainda mais atentos em relação a processos e prazos para cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco.
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