O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2026
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Calendário fiscal julho 2023: guia completo dos pagamentos obrigatórios
Confira a lista completa de deveres fiscais a serem pagos no final do mês, garantindo o cumprimento de suas obrigações.
A chegada do mês de julho traz consigo uma série de obrigações fiscais para os contribuintes. O prazo final para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) , por exemplo, é no dia 31 de julho, uma segunda-feira, último dia útil do mês No entanto, além disso, existem inúmeras outras obrigações a serem cumpridas, quase diariamente.
Para ajudar a se organizar, o Portal Contábeis apresenta as principais prestações de contas a serem feitas à Receita Federal do Brasil durante este mês. Acompanhe:
Dia 5, quarta-feira
- Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente a fatos geradores do último decêndio do mês anterior;
- Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relacionado a fatos geradores do último decêndio do mês anterior.
Dia 6, quinta-feira:
- Salário do mês de junho.
Dia 7, sexta-feira:
- Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e realização dos depósitos relativos à remuneração do mês anterior;
- Salário do empregador doméstico;
- Recolhimento das obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada - Simples Doméstico;
- Encerramento da folha da competência pelo Microempreendedor Individual (MEI) ;
- Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico.
Dia 10, segunda-feira:
- Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio;
- Recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2023;
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a Juros de Empréstimos Externos;
- Comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os óbitos ocorridos no mês de maio de 2023 pelo titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Dia 13, quinta-feira:
- Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao primeiro decêndio do mês;
- Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do primeiro decêndio do mês.
Dia 14, sexta-feira:
- Envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social no eSocial;
- Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições;
- Recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Combustíveis e Cide – Remessas ao Exterior.
- Entrega da DCTFWeb e da EFD – Reinf.
Dia 17, segunda-feira:
- Recolhimento das contribuições previdenciárias pelo contribuinte individual, pelo facultativo e pelo segurado especial.
Dia 20, quinta-feira:
- Pagamento do DAS – Simples Nacional e do DAS MEI pelo Microempreendedor Individual;
- Recolhimento das contribuições previdenciárias pelas empresas, da contribuição descontada dos cooperados e da contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
- Recolhimento do INSS sobre a Nota Fiscal e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o auto faturamento;
- Recolhimento do PIS/Pasep, Cofins e IRPJ/CSLL Retidos na Fonte sobre a Receita Bruta.
- Pagamento do GPS – Guia da Previdência Social.
Dia 25, terça-feira:
- Recolhimento do IOF referente ao segundo decêndio do mês;
- Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do segundo decêndio do mês.
Dia 31, segunda-feira:
- Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - prazo final em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECF;
- Recolhimento da 3ª quota da DIRPF do exercício corrente, lembrando que sobre a quota deve ser aplicada atualização pela taxa SELIC - IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota);
- IRPJ e CSLL - Apuração trimestral;
- Entrega da Declaração de Criptoativos;
- Apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas;
- Entrega da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior;
- Contribuição Sindical dos Empregados;
- Pagamento dos parcelamentos de débitos tributários referentes ao PAES, Paex, Paes PF, Paes ITR, Parcelamento – Simples Nacional, Parcelamento Simples Nacional 2009, Parcelamento Especial – SIMEI, Parcelamento Especial Simei Pert-SN, Parcelamento Especial – Simples Nacional, Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN), Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009, Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura, Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, Parcelamento – Lei nº 12.865/2013, Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º, Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42, Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT), Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, PERT;
- Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal -Refis: a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP);
- Recolhimento do IRPJ – Lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90;
- Recolhimento do IRPJ/Simples Nacional devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior;
- IRPJ/CSLL – Estimativa Antecipação Mensal;
- Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior - IRPF e IRPJ – Renda variável;
- Recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior - IRPF – Carnê-Leão;
- Recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a fatos geradores do segundo decêndio do mês - IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital;
- PIS/COFINS – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.
Por fim, é importante reforçar que cada empresa ou pessoa física pode ter obrigações fiscais específicas a depender da sua atividade e do regime tributário que está enquadrado. Portanto, esta lista é um guia geral e, para não perder prazos, consulte sempre um contador ou uma consultoria especializada em contabilidade.
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