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Projeto regulamenta entidades do mercado financeiro que realizam serviços de compensação
Proposta do governo visa consolidar e atualizar arcabouço legal, atendendo a recomendações de organismos internacionais
O Projeto de Lei 2926/23 regulamenta a atuação das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMFs) sediadas no País, empresas auxiliares do mercado financeiro que viabilizam atividades como transferência de fundos, registro de ativos financeiros e compensação de débitos e créditos. A proposta, enviada pelo governo, tramita na Câmara dos Deputados.
O objetivo do projeto, segundo o governo, é consolidar e atualizar o arcabouço legal aplicável às IMFs, atendendo a recomendações de organismos internacionais, como o Banco de Compensações Internacionais (BIS), que reúne bancos centrais de todo o mundo.
Também conhecidas como câmaras de compensação ou clearings, as IMF são reguladas hoje por normas do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Regras gerais
Com 56 artigos e bastante detalhada, a proposta conceitua as entidades que operam IMFs, especifica a forma de organização e o âmbito de atuação, e prevê as competências do BC da CVM na regulação dessa atividade, entre outros pontos.
Conforme o texto, as IMFs são instituições constituídas sob a forma de sociedade anônima que recebem autorização para realizar atividades de:
- processamento de operações para liquidação;
- manutenção de contas financeiras;
- depósito centralizado de ativos financeiros gerais e de ações; e
- registro de operações.
O exercício das atividades das IMFs dependerá de algumas regras, como proteção de dados, principalmente os dados pessoais coletados, e atuação neutra – sem privilégio a um dos sócios. A IMFs do setor bancário que operam com maior volume de recursos poderão ser classificadas pelo Banco Central como “sistemicamente importantes”, com regras específicas de atuação.
Caberá ao BC e à CVM, no âmbito de sua atuação, editar as normas necessárias ao funcionamento das IMFs, especialmente sobre:
- a organização e administração, podendo, inclusive, impor restrições à estrutura de controle societário e governança;
- a abertura de subsidiárias, fusão, mudança do controle societário, mudança da denominação social, e hipóteses de cancelamento e dispensa de autorização;
- as condições para interconexão com outras IMFs; e
- o gerenciamento dos riscos gerais do negócio.
O projeto do governo atualiza ainda as competências do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que hoje são regidas por uma lei de 2001. Estrutura gerida pelo Banco Central, o SPB reúne as instituições e as regras que viabilizam a realização de todas as operações bancárias em território nacional, como o pagamento de boleto, PIX ou o envio de recursos ao exterior.
Tramitação
O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara dos Deputados.
Edição: Marcia Becker
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