Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Notícia
Novo sistema tributário será implantado gradualmente até 2033
Proposta de reforma tributária está em negociação e deve ser votada no Plenário da Câmara no início de julho
A extinção dos cinco tributos sobre consumo prevista na reforma tributária em análise na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) estará completa em 2033. A ideia é que o contribuinte possa ter nesta data, na sua nota fiscal, o valor destacado da Contribuição sobre Bens e Serviços(CBS), que será gerida pela União; e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios. Os dois terão as mesmas regras, só o que muda é a gestão.
Em 2033, portanto, saem de cena IPI, PIS, Cofins, ICMS (estadual) e ISS (municipal) que o contribuinte paga hoje, mas nem sabe quanto. Eles estão embutidos nos preços e não são destacados na nota porque são cobrados ao longo da cadeia de produção de um bem ou serviço. E, na maioria das vezes, não dá para descontar o que já foi pago de imposto na fase anterior porque não há essa previsão.
Os novos tributos prometem esse creditamento, barateando produtos de cadeia longa como os automóveis. É o que explica o relator de reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB): “É difícil no Brasil você dizer quanto se paga de imposto sobre determinado produto ou serviço por conta dos resíduos tributários. Eles são aquilo que a gente paga de imposto, estão embutidos em tudo que a gente compra, mas que a gente não credita.”
Para evitar aumentos de preços de bens e serviços de cadeia curta, o relatório de Aguinaldo Ribeiro prevê alíquotas reduzidas e até zeradas para itens diversos como serviços de saúde, cesta básica e medicamentos, além de um mecanismo de cashback.
Fim da guerra fiscal
No sistema atual, o imposto é cobrado onde o serviço ou bem é produzido. O novo sistema desloca essa tributação para o local de consumo. Por causa do sistema atual, os estados faziam a guerra fiscal; ou seja, reduziam alíquotas de ICMS para atrair fábricas.
A Lei Complementar 160/17, previu o fim desses benefícios até 2032. Para compatibilizar esse comando com a reforma, a proposta do relator cria um fundo, com recursos da União, para garantir os benefícios já concedidos. No total, serão aportados R$ 160 bilhões, entre 2025 e 2032.
A expectativa é que a emenda constitucional da reforma tributária seja promulgada neste ano, mas as leis complementares devem ficar para o ano que vem. Neste caso, a transição começaria em 2026 com um CBS de apenas 1% para testar o sistema. Isso porque as alíquotas dos novos tributos precisarão ser calibradas para não aumentar a carga tributária.
Em 2027, a CBS entra em vigor totalmente, e a transição do IBS será entre 2029 e 2032.
Transição de 50 anos
Existe uma transição de 50 anos (2029-2078) para a distribuição da arrecadação dos novos tributos entre União, estados e municípios. “Essa transição é apenas interna, federativa. Não vai afetar o cidadão. Ela afeta tão somente os entes federados”, explica o relator.
Essa transição é necessária para corrigir as perdas dos estados e municípios que tinham uma arrecadação mais acentuada pela cobrança de tributos no local de produção dos bens e serviços.
Uma parte da arrecadação geral será retida e redistribuída para evitar perdas bruscas. A promessa, porém, é de ganhos com o crescimento econômico que deve ser gerado com as mudanças.
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