Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Novo valor de contribuição MEI entra em vigor nesta terça, 20; saiba mais
O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66
A partir desta terça-feira, 20, entra em vigor o reajuste da contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI) para a Previdência Social, para boletos com vencimento nesta data.
O valor da contribuição, que era de R$ 65,10 com base no salário mínimo de R$ 1.302, passará para R$ 66. Esse aumento acompanha o novo valor do mínimo, reajustado para R$ 1.320 e anunciado em 1º de maio.
Para os MEI caminhoneiros, que têm uma contribuição maior para a Previdência, o valor passará de R$ 156,24 para R$ 158,40. Já os microempreendedores individuais e profissionais autônomos que adotam o regime tributário e previdenciário simplificado pagam 5% do salário mínimo por mês ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cada atividade tem um valor adicional de contribuição, que varia de acordo com a área de atuação. Por exemplo, aqueles que atuam no comércio e indústria pagam um adicional de R$ 1 referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelo estado de residência.
Já os trabalhadores que prestam serviços contribuem com um adicional de R$ 5 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), que é administrado pelo município onde residem.
Ao realizar a contribuição para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal emite um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os MEI, o que permite a emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito com condições especiais.
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