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Governo Federal quer mudar regras tributárias do Simples Nacional
Decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
Decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
O governo federal quer fazer uma revisão no Simples Nacional, o regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para micro e pequenas empresas, criado no País pela Lei Complementar 123/2006. Decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
O GT será composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e terá duração de até quatro meses, podendo ser prorrogado.
O decreto estabelece como competências do grupo: desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional; propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/06/2023 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.569, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional, com a finalidade de propor aperfeiçoamentos no âmbito do Simples Nacional.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I – desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II – propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III – elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:
I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio:
a) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que o coordenará; e
b) da Secretaria-Executiva;
II – Ministério da Fazenda, por meio:
a) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b) da Secretaria de Política Econômica;
III – Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
IV – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade vinculada que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão registradas em atas, nas quais constarão os dissensos, caso existam.
Art. 6º Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º A Escola Nacional de Administração Pública prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O Grupo de Trabalho terá duração prevista de até quatro meses, prorrogável por igual período por ato fundamentado do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet
Presidente da República Federativa do Brasil
Confira aqui a publicação
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