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Passo a passo: confira como os consórcios devem ser declarados no Imposto de Renda
Tanto consórcios contemplados quanto ainda não contemplados devem ser inseridos no IR.
Os contribuintes que ainda não enviaram o Imposto de Renda (IR) 2023 e estão obrigados a fazer a declaração neste ano, referente aos ganhos do ano-calendário 2022, e tiveram consórcios no ano passado, precisam saber que este é um dos itens que deve ser obrigatoriamente informado durante o preenchimento.
Muitos brasileiros acreditam que apenas aqueles que foram contemplados com o consórcio devem declarar a negociação no IR, mas não é bem assim.
Tanto quem foi contemplado quanto quem ainda não foi deve informar a situação na declaração, mas a forma de preenchimento varia.
Confira o passo a passo abaixo e entenda como declarar o consórcio no IR para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi e evite cair na malha fina.
Passo a passo para declaração de consórcio não contemplado
Aqueles que possuem consórcio mas ainda não foram contemplados com a carta de crédito, precisam declarar essa informação na ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 05, referente ao consórcio não contemplado.
Na parte de detalhamento, o contribuinte deve informar nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos, o bem a ser adquirido, que podem ser veículos, imóveis, serviços, entre outros. Quanto mais detalhes, melhor.
Na sequência, se o consórcio foi contratado em 2022, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2021” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2022”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas referente ao ano-calendário passado.
Se o cidadão for participante há mais de um ano, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2022 no campo “situação em 31/12/2021”. Já no campo “situação em 31/12/2022”, basta somar o valor informado no campo: “situação em 31/12/2021” com as parcelas pagas em 2022.
Passo a passo para declaração de consórcio contemplado
Quem foi contemplado com o consórcio, também deve preencher a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o código 05, referente ao consórcio não contemplado, e preencher os dados até o mês de quitação do consórcio.
Na parte de “discriminação”, o cliente deve inserir o máximo de detalhes possíveis sobre o consórcio, assim como no cenário de quem não foi contemplado, a diferença é que também será necessário inserir os dados do bem comprado. Também é preciso esclarecer se foi sorteio ou lance. No caso de lance, deverá ser informado o valor.
Em seguida, o contribuinte precisa informar o imóvel que adquiriu com o consórcio. É só abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e o código referente ao tipo de imóvel.
Em caso de imóvel, por exemplo, é necessário informar o endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se foi um carro é preciso inserir o modelo, placa, ano, etc.
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