Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
Área do Cliente
Notícia
Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo vai até quarta
Benefício não vale para profissionais registrados como empresa ou MEI
Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31). 

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.
Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.
Como funciona?
O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas.
Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.
Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.
É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.
Declaração
Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.
Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.
O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.
Edição: Camila Maciel
Notícias Técnicas
Medidas alcançam contribuintes do Piauí, Rio de Janeiro e Mato Grosso, mas os benefícios ainda dependem de ratificação nacional e da legislação de cada estado
Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (21) e preserva as demais regras da regulamentação de março
Interrupção afetará sistemas utilizados em operações de importação, exportação e procedimentos de comércio exterior
Programas permitem o direcionamento de recursos privados a iniciativas de pesquisa, capacitação e prestação de serviços médicos e assistenciais
A Solução de Consulta COSIT nº 179/2026 esclarece a tributação de valores do crédito-prêmio de IPI recebidos por decisão judicial transitada em julgado
A Solução de Consulta COSIT nº 178/2026 dispensa o recolhimento proporcional da Contribuição Previdenciária Patronal em situações específicas de ausência de faturamento
A Solução de Consulta COSIT nº 177/2026 esclarece que não é permitido apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre energia elétrica autogerada e consumida na indústria ou excedente enviado à rede para compensação
A Solução de Consulta COSIT nº 176/2026 definiu que o monitoramento de trânsito não é serviço de segurança privada, sujeitando as receitas de radares e câmeras ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 175/2026 estabelece que os benefícios fiscais dos programas Prodepe-Importação e PEAP, de Pernambuco, devem ser integralmente tributados pela União
Notícias Empresariais
Um mês de faturamento alto não significa equilíbrio financeiro. Pequenas e médias empresas precisam acompanhar também o fluxo de caixa e as despesas para avaliar a real situação do negócio.
Uma empresa pode ter regras e controles de compliance bem estruturados e, ainda assim, estimular comportamentos incompatíveis com a integridade
A escolha da conta PJ deve considerar não apenas tarifas, mas também os recursos e práticas de gestão financeira que podem apoiar o crescimento da empresa
Automação comercial é um tema cada vez mais relevante no mundo dos negócios. Entenda sua vantagens
Crescer significa conquistar clientes, aumentar o faturamento, ampliar a equipe e fortalecer a presença da empresa no mercado
Como a governança da IA impacta a gestão de pessoas e evita problemas jurídicos no Brasil
Sebrae lança, nesta quarta-feira (23), edital para seleção de 20 empresas, com prazo de inscrição até 1º de outubro, no portal da plataforma Empreender Clima
Busca por negócios já operacionais cresce entre investidores e empresários que querem acelerar entrada em novos mercados
Plano de carreira, treinamento e participação nos negócios são estratégias usadas por multifranqueados para preparar funcionários para posições de liderança
Autenticação em múltiplas etapas, controle de dispositivos, monitoramento de transações e atenção a golpes de engenharia social fazem parte de uma rede de proteção para empresas no ambiente digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade