Contribuições poderão ser enviadas de 18 de junho a 8 de julho pela plataforma Brasil Participativo
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Imposto de renda: saiba se é preciso declarar ganhos com plataformas digitais como YouTube, TikTok e OnlyFans
Independentemente da fonte, contribuintes com rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, devem declarar o IR
O prazo para enviar a declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) termina em 31 de maio, e muitos ainda não entregaram, seja por falta de tempo ou algumas dúvidas.
Para os influenciadores que ganham sua renda ou parte dela por meio de plataformas de mídia social, como o Instagram, Facebook e OnlyFans, há o questionamento da necessidade de declarar ou não esses valores ao Fisco.
Todos os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte até o final do ano calendário de 2022 devem declarar o IR, Independentemente se o ganho é com danças no TikTok ou vídeos no YouTube.
Anderson Costa de Souza, professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que, se ultrapassar esse limite, qualquer coisa ganha será tributada para quem tem domicílio no Brasil.
“De maneira direta, os rendimentos pagos por mídias ou plataformas de mídias são tributáveis.”
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