Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
Área do Cliente
Notícia
INSS altera norma para poder responsabilizar bancos em pagamentos indevidos a falecidos
Segundo especialistas, possível punição de bancos não anula a responsabilidade quem recebeu o benefício indevido. Febraban diz que analisa a nova norma e colabora com o governo.
Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê que instituições financeiras podem ser responsabilizadas pelo pagamento indevido de benefícios após o falecimento do segurado.
A norma regulamenta o procedimento de recuperação destes valores recebidos após o óbito, um problema que envolve centenas de milhares de pagamentos.
Segundo o último levantamento da Dataprev, estatal que gere os dados previdenciários, foram identificados 737.796 benefícios pagos a pessoas com óbitos registrados.
“Inicialmente serão enviados ofícios às instituições bancárias para restituição em cumprimento ao que dispõe a lei e, somente após a confirmação de recebimento indevido por terceiro a área responsável pela cobrança administrativa tomará as providências contra a pessoa física”, informou o INSS ao g1.
Práticas irregulares
Pelo texto da norma, a instituição financeira pode ser responsabilizada “pelo dano causado ao erário relativo ao crédito pós-óbito por descumprimento de obrigação de natureza legal ou contratual”.
Nesse caso, serão considerados indícios de práticas irregulares:
- quando houver comprovação de vida/renovação de senha mesmo após a data de óbito do beneficiário (ou seja, falha do banco);
- por atualização bancária indevida -- por exemplo, contratação de empréstimo consignado em nome do beneficiário após a data do óbito;
- ausência de comprovação de vida/renovação de senha após 12 meses nos casos previstos.
Se for confirmada a responsabilidade da instituição financeira, será adotado procedimento de cobrança administrativa.
Para Rômulo Salomão, advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, a medida reforça o combate ao pagamento indevido.
“A instrução normativa é nova, mas está trazendo algo que já existe [possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente], deixando de forma mais clara, mais fácil de aplicação”, explicou o advogado.
Pessoa física também pode ser responsabilizada
Segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, a norma regulamenta uma lei de 2019 que já previa a possibilidade de restituição de valores creditados indevidamente em favor de pessoas falecidas.
Cherulli explicou ainda que essa responsabilização “será solidária com a pessoa física ou jurídica que recebeu os valores indevidamente”. Ou seja, não exclui a penalidade para quem recebeu o valor indevidamente.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a instrução normativa ”está sob análise dos grupos técnicos competentes, para definir a melhor forma de sua aplicação, sempre no intuito de colaboração com o sistema previdenciário e seus beneficiários”.
Histórico
O problema com pagamentos indevidos do INSS a beneficiários já falecidos não é recente. Em 2019, uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) lembrou que o tema era objeto de atenção desde 2005 e identificou cerca de 20 mil beneficiários que receberam pagamentos em datas posteriores à do registro da morte no Sistema de Controle de Óbitos mantido pelo Dataprev.
Segundo os auditores, aqueles casos geraram sozinhos um prejuízo potencial de R$ 323 milhões ao ano para a Previdência Social.
À época, o documento recomendou que o INSS implementasse “controles automatizados a fim de evitar o pagamento de benefícios previdenciários após o óbito do segurado” e, enquanto isso, “rotinas de cruzamento de informações (...) a fim de evitar o pagamento de benefícios previdenciários a segurados falecidos.”
Antes disso, em 2017, outro relatório da CGU apontou que naquele ano o INSS havia aberto 68.233 processos de cobrança administrativa ou de devolução para recuperar R$ 630,6 milhões em pagamentos indevidos a beneficiários já falecidos.
No entanto, só 24% do valor, cerca de R$ 152,64 milhões, efetivamente voltaram aos cofres públicos. No documento, os auditores apontaram “a insuficiência das providências relacionadas à recuperação de valores relativos a pagamentos de benefícios após o óbito do titular” como uma situação que perdurava pelo menos desde 2013.
Como funciona em caso de falecimento de beneficiário
Os cartórios têm prazo de um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil. Nas localidades sem acesso à internet, o prazo é ampliado para até cinco dias úteis. Através desse sistema, o INSS faz o cruzamento dos dados e cessa o benefício por óbito.
Além das informações provenientes das certidões, o INSS informou que também verifica outras bases de dados nas quais possam ser identificadas situações suspeitas de óbito, como informações da Receita Federal;
Segundo o INSS, no intervalo entre o óbito e o cruzamento de dados pelo instituto, há casos em que terceiros, na posse do cartão e da senha do falecido, sacam indevidamente o valor depositado.
O procedimento correto, nestas situações, é que a família requeira os valores não recebidos em vida pelo beneficiário e/ou solicitar a pensão por morte. O recebimento indevido do pagamento em nome de um beneficiário que faleceu pode gerar cobrança administrativa pelo INSS.
Notícias Técnicas
Medidas alcançam contribuintes do Piauí, Rio de Janeiro e Mato Grosso, mas os benefícios ainda dependem de ratificação nacional e da legislação de cada estado
Medida entrou em vigor nesta segunda-feira (21) e preserva as demais regras da regulamentação de março
Interrupção afetará sistemas utilizados em operações de importação, exportação e procedimentos de comércio exterior
Programas permitem o direcionamento de recursos privados a iniciativas de pesquisa, capacitação e prestação de serviços médicos e assistenciais
A Solução de Consulta COSIT nº 179/2026 esclarece a tributação de valores do crédito-prêmio de IPI recebidos por decisão judicial transitada em julgado
A Solução de Consulta COSIT nº 178/2026 dispensa o recolhimento proporcional da Contribuição Previdenciária Patronal em situações específicas de ausência de faturamento
A Solução de Consulta COSIT nº 177/2026 esclarece que não é permitido apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre energia elétrica autogerada e consumida na indústria ou excedente enviado à rede para compensação
A Solução de Consulta COSIT nº 176/2026 definiu que o monitoramento de trânsito não é serviço de segurança privada, sujeitando as receitas de radares e câmeras ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins
A Solução de Consulta COSIT nº 175/2026 estabelece que os benefícios fiscais dos programas Prodepe-Importação e PEAP, de Pernambuco, devem ser integralmente tributados pela União
Notícias Empresariais
Um mês de faturamento alto não significa equilíbrio financeiro. Pequenas e médias empresas precisam acompanhar também o fluxo de caixa e as despesas para avaliar a real situação do negócio.
Uma empresa pode ter regras e controles de compliance bem estruturados e, ainda assim, estimular comportamentos incompatíveis com a integridade
A escolha da conta PJ deve considerar não apenas tarifas, mas também os recursos e práticas de gestão financeira que podem apoiar o crescimento da empresa
Automação comercial é um tema cada vez mais relevante no mundo dos negócios. Entenda sua vantagens
Crescer significa conquistar clientes, aumentar o faturamento, ampliar a equipe e fortalecer a presença da empresa no mercado
Como a governança da IA impacta a gestão de pessoas e evita problemas jurídicos no Brasil
Sebrae lança, nesta quarta-feira (23), edital para seleção de 20 empresas, com prazo de inscrição até 1º de outubro, no portal da plataforma Empreender Clima
Busca por negócios já operacionais cresce entre investidores e empresários que querem acelerar entrada em novos mercados
Plano de carreira, treinamento e participação nos negócios são estratégias usadas por multifranqueados para preparar funcionários para posições de liderança
Autenticação em múltiplas etapas, controle de dispositivos, monitoramento de transações e atenção a golpes de engenharia social fazem parte de uma rede de proteção para empresas no ambiente digital
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade