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Contribuintes beneficiados por ICMS excluídos da base do IRPJ e da CSLL estão sendo notificados para regularização
De acordo com o comunicado do fisco, os grandes contribuintes terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças.
No dia 10 de maio, a Receita Federal começou a convidar os grandes contribuintes do País a fazer a autorregularização no que diz respeito aos benefícios benefícios fiscais relacionados ao ICMS, que só podem ser excluídos da base de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL se atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Essa foi a tese da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, definida em 26 de abril, mas cujo acórdão ainda não foi divulgado.
De acordo com o comunicado do fisco, os grandes contribuintes terão até 31 de julho para retificar os cálculos e recolher as diferenças.
O convite está sendo feito sob forma de notificações, assinadas pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes – Comac da Receita Federal, órgão que supervisiona de forma diferenciada a fiscalização de tributos. A perspectiva é que 5 mil pessoas tenham indícios de redução indevida.
Nesse aspecto, esses contribuintes terão até 31 de julho para reparar os cálculos e devolver as diferenças para os cofres públicos. Em troca, se fizerem o procedimento no prazo estabelecido, eles estarão liberados de pagar uma multa de 75% sobre o total da diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, incidente quando há o lançamento de ofício, e da multa de 20% de mora.
No site da Receita, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que as dezenas de bilhões de reais a serem recolhidos no âmbito desse programa de autorregularização serão essenciais para a continuidade dos serviços públicos e programas sociais não apenas da União, mas também de estados e municípios que receberão parcela significativa dos recursos.
Os contribuintes que já foram autuados, se optarem pela autorregularização até julho, terão redução de até 50% do valor da multa, com parcelamento em até 60 meses.
O julgamento dos benefícios benefícios fiscais relacionados ao ICMS ocorreu em 26 de abril. Então, agora, os benefícios fiscais do ICMS, para exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL, precisam ter sido publicados até início de produção de efeitos da Lei Complementar nº 160/2017 ou precisarão ser registrados em conta de reserva de lucros, que pode ser usada pelas empresas para absorção de prejuízos ou aumento de capital social, mas não para situações que lhes confiram a qualidade de lucro ou renda.
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