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É permitido fazer demissões via WhatApp?
A informalidade de certas ações, como dispensa trabalhista por mensagem, tem gerado dúvidas, principalmente de âmbito jurídico. Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna?
Se por um lado o aplicativo de mensagens Whatsapp encurta distâncias, facilita a comunicação e compartilhamento, por outro, pode causar a exposição desnecessária. A informalidade de certas ações, como dispensa trabalhista por mensagem, tem gerado dúvidas, principalmente de âmbito jurídico.
Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna? A demissão por mensagem de app é desrespeito, abuso ou não?
O advogado trabalhista, Leonardo Ribeiro, explica que atualmente não há nenhuma lei que proíba ou impeça a dispensa por meio de aplicativos de mensagens. Isso ocorre porque esses apps são comumente utilizados como meio de comunicação no cotidiano das empresas.
No entanto, é importante ressaltar que a demissão feita dessa maneira deve ser realizada de forma privada e educada. Quando assim acontece, não é cabível de dano moral, e a impessoalidade não configura desrespeito ou abuso.
Ou seja, é possível realizar a dispensa por meio do aplicativo, desde que o empregador não venha a ferir nenhum direito do empregado. E caso ocorra em grupos, que cause uma exposição desnecessária do trabalhador, pode ser cabível buscar uma indenização por danos morais.
A exemplo, o caso que ocorreu em Campinas/SP, em 2021, divulgado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que uma empregada doméstica receberá R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Para a 6ª turma do TST, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação. Já uma decisão do TRT da 2ª região, também do Estado de São Paulo, confirmou a validade da dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo.
Ribeiro orienta que a melhor forma de evitar processos trabalhistas seria se a demissão ocorresse de forma presencial, em uma reunião onde fosse explicado ao empregado os motivos da demissão, evitando assim qualquer mal-entendido, mantendo uma boa comunicação, esclarecendo eventual motivo, sem expor. Desta forma, eventuais processos trabalhistas são evitados de forma amigável.
“A conversação por aplicativos de mensagens pode ser utilizada como meio de comunicação entre as partes desde que seja adequada ao contexto e respeite as normas trabalhistas”, destaca Ribeiro.
O art. 487 da CLT, esclarece que a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias, salvo acordo entre as partes ou em casos de justa causa. Isso significa que, mesmo que a comunicação seja feita por aplicativos de mensagens, caso esse seja um meio habitual entre as partes, é preciso respeitar esse prazo legal.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Resumindo, o importante é que a empresa, mesmo que faça a comunicação por aplicativos de mensagens, seja cordial, respeite as normas e os direitos trabalhistas, finaliza o advogado.
Com informações Redação Foco
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