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Publicada lei que amplia prazo de pagamento do Pronampe para 72 meses
Texto também prevê carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo
Foi publicada nesta segunda-feira (24), a Lei 14.554 que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto ainda prevê uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.
O presidente Sebrae, Décio Lima, destacou que há uma previsão de contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2023 e 2024 e que essa alteração irá ajudar os donos de pequenos negócios a continuarem sendo os principais geradores de emprego do país.
“Uma das condicionantes da lei é a preservação de postos de trabalho, pois o mutuário deve manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito”.
Ele ainda complementa que os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha.
Além do prazo e da carência a publicação ainda estipula como limite do valor que poderá ser emprestado 30% da receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação e como taxa de juros que poderá ser aplicada a Selic + 6% ao ano, que com o índice da taxa atualmente praticada será de 19,75% a.a. O crédito obtido no Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando a distribuição de lucros.
As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar e prorrogar operações de crédito em seu âmbito nos períodos e nas condições estabelecidos em ato que ainda será publicado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Para concessão de crédito no âmbito do Pronampe durante o período de janeiro a abril, quando o cronograma de entrega do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) nos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ainda está em aberto, será permitido às instituições financeiras aceitar a declaração de faturamento dos contratantes do Programa relativa ao ano-calendário imediatamente anterior ao que está sendo entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no referido período.
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