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ICMS: mudança nos créditos do PIS-PASEP e Cofins entra em vigor em maio
A medida busca equalizar uma distorção tributária no mercado, trazida em função do julgamento da chamada “tese do século” através do RE 576.706/PR, sobre a exclusão do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo dos débitos.
No começo do ano, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.159/2023, que alterou dispositivos das leis nos 10.637/02 e 10.833/03, relativas ao PIS-Pasep e à Cofins. Dentre eles, a alteração mais relevante do texto é a não possibilidade de inclusão do valor do ICMS incidente na aquisição de bens e mercadorias na base de cálculo de créditos dessas contribuições. E aí, está por dentro do assunto? Então veja os detalhes e saiba que a medida entra em vigor em 1º de maio de 2023.
Breve histórico sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos
Antes de mais nada, vale ressaltar que a medida busca equalizar uma distorção tributária no mercado, trazida em função do julgamento da chamada “tese do século” através do RE 576.706/PR, sobre a exclusão do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo dos débitos.
Até a medida entrar em vigor, quem vende um produto o faz sem incidência do ICMS na base de cálculo. Já quem compra, inclui o imposto no cálculo dos créditos das contribuições incidentes na operação.
A norma busca resolver um impasse jurídico, ao acatar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que no ano passado estabeleceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos débitos de PIS-Pasep/Cofins é válida a partir de março de 2017.
Como fica com a medida?
Uma das regras contidas na Medida Provisória é a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra.
Isso porque as leis que regem o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições.
Já ouviu falar no ‘caça-créditos’?
Quando o tema é crédito do PIS-Pasep e Cofins vale lembrar do “caça-créditos”. O termo utilizado no mercado, geralmente, se refere a um advogado ou contador que se especializou em buscar possibilidades de deduções e ressarcimentos por meio de créditos gerados a partir das contribuições do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). E, por conta disso, ganhou este apelido no meio empresarial.
É importante deixar evidente que este não é um tema simples. Mas é bom saber que a sua empresa pode buscar um profissional especializado e, desta forma, melhorar o desempenho financeiro aproveitando os créditos aos quais tem direito relativos à contribuição do PIS-Pasep e Cofins.
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