Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Fazenda apresenta texto completo do novo marco fiscal; leia a íntegra
Texto traz detalhamento em relação ao sumário divulgado anteriormente; entre as novidades, estão exceções ao limite de gastos
O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira (18) o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) do novo marco fiscal. As linhas gerais da proposta foram apresentadas no dia 30 de março.
O texto traz detalhamento em relação ao sumário divulgado anteriormente. A redação aponta uma lista de 13 itens que representam exceções ao limite de gastos.
A nova regra fiscal prevê que — para os exercícios de 2024 a 2027 — os gastos do governo não podem ter crescimento acima de 70% do crescimento da receita.
Em momentos de avanço excepcional da arrecadação, porém, a despesa primária não poderá ter crescimento acima de 2,5% ao ano. Caso haja retração extraordinária, a despesa primária adotará outro gatilho e não poderá crescer mais que 0,6% ao ano.
O plano ainda estabelece metas de superávit primário. A ideia é de que o governo tenha déficit primário zero em 2024, superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% em 2026.
Se a meta de superávit primário não for atingida e o resultado ficar fora da variação tolerável, haverá obrigação de redução do crescimento de despesas para 50% do crescimento da receita no ano seguinte.
Exceções à regra
Entre as exceções à regra que foram anunciados pelo texto estão transferências constitucionais, créditos extraordinários e — como já havia adiantado a Fazenda — o piso dos enfermeiros, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Outras das exceções listadas são:
- Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações;
- Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
- Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
- Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
- Despesas das universidades federais, das empresas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, vinculadas ao MEC, e demais instituições científicas custeadas com receitas próprias, de doações, convênios ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos privados;
Como adiantado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a capitalizações de bancos públicos vão ficar dentro da nova regra fiscal.
Com isso, aportes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e na Caixa Econômica Federal vão ter de respeitar o limite de gastos — e, caso tenham expansão, vão comprimir outras despesas.
Caso descumpra regra, presidente se explicará ao Congresso
Um novo mecanismo estabelece que o presidente da República terá de se explicar ao Congresso Nacional caso o governo não entregue a meta chamado superávit primário.
O presidente terá de enviar ao Congresso uma mensagem com os motivos desse descumprimento e o que poderá fazer para tentar corrigir o rumo das contas públicas. O documento terá de ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao descumprimento da meta.
Ainda segundo o projeto, o não cumprimento da meta de superávit primário “não configura infração a esta Lei Complementar”.
Outra novidade é a realização de reuniões semestrais entre o Congresso e o Banco Central para tratar do tema. O encontro, segundo o texto, servirá para “evidenciar o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços”.
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