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PIS/Cofins: ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de maio
Profissionais da área tributária devem atualizar os seus sistemas com a nova base de cálculo do PIS/Cofins.
A partir de 1º de maio de 2023 o cálculo do crédito de PIS e COFINS vai mudar para as empresas do regime não cumulativo, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023.
A norma passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Trata-se de uma adequação do entendimento relativo à exclusão do ICMS, tanto na incidência sobre as receitas quanto na base de cálculo dos créditos das contribuições.
“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, afirmou o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Créditos de PIS/Cofins
Com a mudança, o ICMS deve ser subtraído das operações. Confira o que muda na prática de acordo com a consultora tributária e sócia da SEFAZMERIR, Juliana Maurília Martins.
“Até então, se a empresa faz compras no valor de R$ 70 mil, sendo geradoras de crédito de PIS e COFINS, e incidirem R$ 12.600 de ICMS, este imposto não interfere na base de cálculo do crédito. Dessa forma, nós mantemos a base de cálculo sobre 70 mil, o que resulta em um valor a pagar de R$ 912, referente a COFINS. O mesmo raciocínio se aplica também se aplica ao PIS”, explica a especialista.
Com a mudança, esse ICMS não deve compor a base de cálculo, conforme o exemplo abaixo.
“A partir de maio de 2023, a base de cálculo não será sobre R$ 70 mil, mas sim sobre R$ 57.400 (70.000 - 12.600), porque teremos que subtrair esse ICMS na operação de compra na base de cálculo dos créditos do PIS e COFINS. Nesse exemplo, irá resultar em R$ 1.869,60 a pagar de COFINS”, destaca a sócia da escola SEFAZMERIR, que contém cursos voltados para os profissionais da área tributária.
A exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições de PIS/Cofins produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. “Portanto, a partir de 1º de março de 2023 será preciso atualizar essas informações nos sistemas”, alerta a consultora.
A data de entrada em vigor da mudança considera os critérios de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal (período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social).
Contudo, é importante ressaltar que apesar de passar a valer em 1ª de maio de 2023, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023. Se isso não for feito, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, fazendo com que os contribuintes corram o risco de ter que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio e 1º de junho. No entanto, caso seja convertida em Lei, será mantida e terá validade de 1º de maio de 2023 em diante.
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