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Quem usou o FGTS para comprar a casa própria precisa declarar no Imposto de Renda?
É preciso estar ciente sobre como esse processo funciona para não cair na malha fina.
Mesmo quem já está habituado a enviar a declaração do Imposto de Renda, em uma movimentação financeira diferente podem surgir dúvidas. Por exemplo, ao retirar parte ou totalmente o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). É preciso estar ciente sobre como esse processo funciona para não cair na malha fina.
A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada até o dia 31 de maio. Quem já preencheu e enviou o documento, mas percebeu que ele foi com erros ou faltando informações, pode acessar novamente a declaração e corrigir os dados antes do prazo final. Dessa forma, tira todas as chances de cair na malha fina e ser prejudicado com o atraso das restituições, e até problemas judiciais.
Pensando nisso, o primeiro passo é entender se tem a obrigação de enviar a declaração. O documento deve ser obrigatoriamente entregue por contribuintes que no ano de 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda?
É importante entender que a movimentação no FGTS, desde que não tenha ultrapassado R$ 40 mil, não obriga o cidadão a declarar Imposto de Renda. Isso significa que só por ter usado o fundo de garantia para compra da casa própria dentro dos requisitos mencionados, o cidadão não precisaria declarar.
Mas, se cumpre com os demais requisitos que o obrigam a enviar o documento, por exemplo, a compra da casa no seu nome com valor superior a R$ 300 mil, logo o uso do FGTS precisará ser informado. A informação da Receita Federal é clara quando diz: “Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023″.
Como o FGTS não é tributável, ou seja, o cidadão não vai pagar nada por tê-lo recebido e movimentado. Os valores deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”
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