O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2026
Área do Cliente
Notícia
Lucro presumido. Serviços hospitalares, percentual de presunção
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO
Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DISIT Nº 4009 DE 29/03/2023
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO.
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Desde 1º de janeiro de 2009, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento). No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016; Nº 181, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018; E Nº 114 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 966 e 982; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, "a" c/c art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 25 e 29; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, 34 e 215; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52; Soluções de Consulta Cosit nº 36, de 2016; nº 181, de 2018; e nº 114, de 2019.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de utilização do percentual de presunção de 12% (doze por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.
Desde 1º de janeiro de 2009, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa e cumpra as exigências estabelecidas no art. 33, §§ 3º e 4º da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Para fazer jus ao percentual de presunção acima referido, a prestadora dos serviços hospitalares deve estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como hospitalares, estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento). No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2016; Nº 181, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018; E Nº 114 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Código Civil, arts. 966 e 982; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1º, III, "a" c/c art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 25 e 29; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, 34 e 215; Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52; Soluções de Consulta Cosit nº 36, de 2016; nº 181, de 2018; e nº 114, de 2019.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Notícias Técnicas
Advogada explica regras de férias, parcelamento, venda e pagamento para trabalhadores e pais
Ministério do Trabalho informa instabilidade temporária no FGTS Digital e orienta usuários a aguardarem a atualização automática das guias já quitadas
Novas estruturas de fiscalização vão atuar na auditoria de pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, incluindo casos pendentes e créditos de IPI apontados como irregularmente cedidos pela Receita Federal
Reunião em São Paulo reúne CFC, Ibracon e autoridades da província de Jiangsu para troca de experiências sobre supervisão contábil, relatórios de sustentabilidade e segurança de investimentos
Erros cadastrais, divergências no CPF e falhas no eSocial estão entre as principais causas que impedem o pagamento do benefício; trabalhadores já podem consultar a situação pelo aplicativo da CTD
Inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento ocupacional reforça a necessidade de monitoramento e abre espaço para o uso de indicadores, pesquisas internas e ferramentas de gestão de pessoas
Legislação veda dispensa sem justa causa por até 12 meses após retorno do afastamento; reconhecimento do nexo causal pode ocorrer de forma retroativa
Garantido pela CLT, modelo atrai empresas que buscam reduzir custos e atende ao desejo de trabalhadores por maior qualidade de vida
O caminho para identificar divergências e lançamentos incorretos antes que eles virem autuações
Notícias Empresariais
Tecnologia muda rapidamente, mas alguns princípios permanecem fundamentais para quem deseja construir negócios sustentáveis
A área de Recursos Humanos deixou de ser suporte operacional para se tornar protagonista na construção da estratégia dos negócios
Relatório Tendências da Empregabilidade mostra que a escassez de habilidades exige revisão nos modelos de contratação
Existe um mito no mundo corporativo de que ocupar um cargo de liderança já significa saber liderar
Cresce busca por crédito com juros baixos. Especialista orienta sobre planejamento financeiro e análise de contratos
Microempreendedores individuais são alvos constantes de boletos fraudulentos, falsas ameaças de cancelamento de CNPJ e cobranças de associações
É a terceira vez consecutiva de queda dos juros
Nova regra abole limite de R$ 500 que era válido para pagamentos feitos por meio da funcionalidade
Toda empresa está a uma decisão de distância de um grande avanço ou de um prejuízo significativo. Contratações equivocadas, investimentos mal avaliados, parcerias desalinhadas
Cada vez mais jovens enxergam o empreendedorismo não como uma alternativa, mas como um objetivo de vida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade