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Imposto de Renda 2023: Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações
Quem recebeu em média R$ 2.308 por mês deve fazer a declaração. Especialistas destacam que se deve contratar um profissional em caso de dificuldades
Todo ano, milhares de jovens trabalhadores declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela primeira vez. É comum surgirem dúvidas sobre o que é necessário para preparar a declaração e como realizá-la. Especialistas dão dicas e orientam que é importante reunir os comprovantes e guardá-los por um período de até cinco anos, por garantia. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.
O IRPF é o tributo calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
A perita contábil Sandra Batista pondera que é preciso considerar dois aspectos na hora de decidir entre fazer sozinho ou contratar alguém. "Número um, se tenho conhecimento suficiente da legislação tributária. Dois, se gosto, de fato, de fazer isso. Se as duas respostas forem não, a melhor alternativa é contratar. Se somente uma delas é sim, a melhor alternativa é contratar. Se ambas são sim, surge a terceira: quero fazer?", detalhou. "Logo, a condição de cada contribuinte e necessidade de segurança e de tranquilidade com o prestar contas ao fisco é o que influenciará na decisão de cada um", completa Sandra.

Quem deve declarar?
De acordo com Mônica Porto, contadora e parceira da Omie, é recomendável fazer a declaração com antecedência para não correr o risco de perder o prazo. "Neste caso, no primeiro dia de declaração o contribuinte pode baixar o sistema vigente do ano e explorá-lo, mesmo que já o conheça desde outros anos", pontuou. Para a contadora, é importante também iniciar a coleta de documentos com antecedência. "Caso seja o contador do contribuinte a fazer sua declaração, é essencial enviar os documentos o quanto antes", ressaltou.
De acordo com a Receita, é preciso informar tudo o que foi ganho e gasto durante o ano que passou. Isso inclui rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física; rendimentos isentos e não tributáveis; imóveis; rendimentos de tributação exclusiva; pagamentos efetuados; imposto pago e retido; doações; doações a partidos políticos e candidatos, rendimentos recebidos acumuladamente, bens e direitos, dívidas e ônus; ganhos de capital; atividade rural; renda variável; e espólio.
"É obrigatório declarar apenas bens que somam valor acima de R$ 300 mil. Os bens não são tributados, mas precisam ser enquadrados na declaração de ajuste anual do IR. Desta forma, a Receita Federal pode acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e se os rendimentos declarados no IR comportam esse crescimento", explicou a contadora e parceira da Omie.
Segundo Porto, em serviços, o declarante deve incluir aqueles que podem auxiliar na diminuição de imposto a pagar, como despesas com educação, saúde e odontológico (seja do titular ou dependentes), previdência privada e pensão alimentícia. "Os empréstimos e dívidas acima de R$ 5 mil reais e as contas bancárias com valores acima de R$ 140 mil também precisam ser declarados", disse.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Documentos
Os documentos necessários para a declaração do IR são CPF, comprovante de residência, dados bancários, título de eleitor e última declaração de ajuste anual do IR (se houver) do declarante, além de nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge, caso tenha. "Outros documentos dependerão das movimentações financeiras e bens de cada pessoa", disse a contadora parceira da Omie.
"Mas, no geral, alguns documentos adicionais podem ser comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos (em caso de contribuintes que recebem aluguéis, por exemplo) e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes, entre outros", afirmou Porto.
Segundo a contadora, recibos ou notas fiscais de pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, recibos ou notas fiscais de pagamento de escolas ou faculdades do titular e de seus dependentes. "Para quem investe em bolsa de valores, também é necessário o controle dos ativos financeiros, com nome, código do bem, total adquirido, valor unitário das ações, CNPJ das empresas, e valor total pago", disse.
Malha fina
A malha fina é um processo de verificação e análise das informações prestadas pelo contribuinte na sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal do Brasil. O objetivo desse processo é garantir a veracidade e a consistência das informações prestadas, identificando eventuais inconsistências, erros ou omissões que possam levar a falhas no cálculo do imposto devido pelo contribuinte.
Esse procedimento também é aplicado às informações prestadas pelas pessoas jurídicas à Receita Federal do Brasil. Com base nos dados informados, a Receita Federal realiza diversos cruzamentos, filtros com a sua base de dados buscando as inconsistências que buscam identificar divergências nas informações declaradas.
O contador Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023, explicou que para não cair nesta questão é importante tomar alguns cuidados na hora de declarar seus rendimentos, despesas e deduções. "Mantenha em ordem seus comprovantes e documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda, informes de rendimentos, extratos bancários. Para ser mais assertivo, use a declaração pré-preenchida pela Receita Federal do Brasil, que este ano de 2023 está com mais informações disponíveis.
Para não cair na Malha Fina, inicialmente identifique a não conformidade apresentada na notificação da malha. Em seguida, junte os comprovantes que possam provar a inconsistência apresentada pela malha e entre em contato com a Receita Federal via E-cac e atenda a notificação dentro do prazo estipulado. "Certamente você sairá da malha. Caso a Receita esteja correta no seu procedimento de malha, basta recolher a diferença do imposto apurado com as suas combinações legais", declarou Marrocos. "Em caso de dúvida procure um profissional da contabilidade, habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para garantir que a declaração esteja correta e completa."
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