O profissional contábil não tem sossego, não é mesmo? Após a ECD e a sempre agitada Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, vem aí pela frente a ECF 2026
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Dúvidas E Respostas A Respeito Da Declaração De Investimentos No Imposto De Renda
É comum que os contribuintes tenham dúvidas sobre o funcionamento da declaração de investimentos no Imposto de Renda. Mas agora não vão ter mais!
O presente documento foi estruturado a partir de algumas dúvidas sobre Imposto de Renda relatadas por usuários do aplicativo Grana, o primeiro sistema do mercado brasileiro a automatizar integralmente a gestão do IR para investidores da Bolsa de Valores. A equipe da Grana Capital, fintech que administra o app, compilou as respostas e acrescentou alguns outros pontos de atenção necessários a quem vai declarar renda variável para a Receita Federal em 2023. Confira:
1- O que é compensação de prejuízo?
Compensação de prejuízo é quando o investidor apresenta prejuízo mensal em operações na Bolsa de Valores e se vale do mecanismo de compensar as perdas ao declarar o IR. Prejuízos podem ser usados para compensar lucros gerados no próprio mês ou nos meses subsequentes ao fato gerador. O cálculo mensal é importante e evita que se pague mais do que deve.
2- O aplicativo realiza a compensação?
Sim, o prejuízo é compensado de forma automática dentro do próprio mês e/ou nos meses seguintes em que houver lucro. Por ser um aplicativo integrado com a B3, são importados todos os dados necessários para o cálculo.
3- Existe um prazo para compensação de prejuízo?
Não existe prazo para expiração, mas vale lembrar que o prejuízo não compensado dentro do ano deve ser informado na declaração de Imposto de Renda dos anos seguintes, enquanto houver saldo.
4- Investi apenas no final do ano de 2022, tenho que declarar?
A resposta para esse questionamento é depende. Se o investidor está obrigado ao envio da declaração por outro motivo, terá que informar seus investimentos.
E se não se enquadrar em nenhum requisito além da renda variável, terá que verificar se realizou alienações acima de R$ 40 mil anual e/ou obteve lucro tributável durante o ano de 2022, caso positivo, estará obrigado ao envio da declaração.
5- Muitas corretoras disponibilizam investimentos a partir de R$1, tem algum valor mínimo para que possa declarar no Imposto de Renda?
Não. A partir do momento em que a pessoa se enquadra na obrigatoriedade do envio, de acordo com a legislação, terá que informar todos os seus ativos, independente do valor adquirido.
6- Quando devo declarar IR?
O Imposto de Renda é declarado anualmente, no ano subsequente da operação. No caso de 2023, serão declaradas as negociações realizadas em 2022. É importante lembrar que todos os ativos na Bolsa devem ser declarados: ações, opções, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs.
7- Existe diferença no momento de declarar o Imposto de Renda de uma pessoa com investimentos e uma pessoa sem?
Sim. A diferença fundamental está no fato de que, na maior parte da declaração, os dados já vêm prontos da fonte (banco, corretora, empregador etc); já na parte de investimentos em renda variável, é o próprio contribuinte que precisa calcular se teve lucro tributável, aplicar a alíquota correta, verificar se teve prejuízos a compensar e se certificar se a operação é isenta ou não de imposto.
8- Quando devo pagar IR?
O investidor irá pagar imposto quando realizar alienações e o resultado das operações for positivo, ou seja, se obtiver lucro. Ficará sujeito à isenção quando realizar venda em ações na modalidade de swingtrade e o valor das alienações forem inferiores a R$ 20 mil dentro do mês. Vale ressaltar que a tributação dos ativos não são iguais. Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora). Já FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação.
9- Tem regra para compensação de prejuízo?
O mecanismo de compensação de prejuízo só pode ser realizado entre ativos de mesma classe, como, por exemplo, daytrade com daytrade, swingtrade com swingtrade, e FII com FII. Assim, os investidores que tiveram prejuízo mensal na Bolsa podem compensar lucros e pagar menos imposto.
10- Quanto é pago de tributação ?
Ações, BDRs e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem do mesmo ativo, negociado no mesmo dia e na mesma corretora). Já FIIs incorrem em tributo de 20% em qualquer tipo de operação.
Entre os ativos negociados no pregão, apenas as ações operadas em swingtrade têm isenção de R$ 20 mil no mês. BDRs, FIIs e ETFs não têm isenção, e qualquer lucro é tributado.
É importante lembrar dos detalhes da tributação de dividendos das BDRs. Ao contrário das ações e FIIs, que têm dividendos isentos, no caso dos BDRs o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.
11- Quando posso realizar a declaração de 2023?
O prazo para a entrega será do dia 15 de março a 31 de maio de 2023.
12- Até quando posso pagar DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Por exemplo, no mês de janeiro são pagos os DARFs gerados pelas negociações de dezembro.
13- Meu DARF está com o valor menor do que R$10,00, como faço para pagar?
Há duas possibilidades para pagar o DARF quando o imposto é inferior a R$10,00. A primeira opção é somar os valores mês a mês até este chegar ao valor de R$10,00. Já a outra forma é somar o valor a DARFs dos meses em que tiver imposto superior a R$10,00. É importante lembrar que não há multa pelo atraso destes.
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