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Câmara aprova criação de selo para empresa que contratar mulheres vítimas de violência doméstica
Projeto cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada Rosa Neide, o Projeto de Lei 3792/19 foi aprovado segundo o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). O texto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.
No regulamento, serão definidos critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
“Penso que é no diálogo – não é no ódio, não é na exclusão, não é na tentativa de anular o outro –, é no diálogo que se constroem proposições que sejam pautadas e traçadas com os fios do próprio consenso”, afirmou a relatora, parabenizando as demais deputadas que costuraram os acordos.
Requisitos
Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:
- reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
- garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
Licitações
O texto garante ainda ao detentor do selo o seu uso como mais um critério de desempate no âmbito de licitações nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
O selo “Empresa Amiga da Mulher” será o terceiro critério de desempate, atrás da disputa final (apresentação de nova proposta entre os empatados) e da avaliação de desempenho contratual.
Assim, a obtenção do selo será considerada como parte do desenvolvimento de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Debate
Para a deputada Dandara (PT-MG), o selo “estimulará as empresas a terem políticas de boas práticas, de conscientização, de promover debates e formação”.
Segundo a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o selo ajudará as mulheres a se recolocarem no mercado de trabalho. “Sabemos o quanto é difícil uma mulher vítima de violência acessar o mercado de trabalho. Muitas mulheres retornam ao agressor porque não conseguem autonomia nem sustentar os seus filhos”, avaliou.
Edição: Pierre Triboli
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