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DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31
A DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de março pelas empresas do Simples Nacional
Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.
A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O que deve constar na declaração?
Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão:
- Os ganhos de capital;
- A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
- A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
- O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
- A identificação e o rendimento dos sócios;
- Receita proveniente de exportação direta;
- Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
- Doações à campanha eleitoral.
Multas e penalidades
A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.
Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.
Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.
Empresas inativas
É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS.
É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.
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