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Aposentado que continua no mercado de trabalho tem acesso restrito aos benefícios do INSS
Uma delas é a que determina que o trabalhador que se aposenta, tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No Brasil, existem algumas leis que precisam de mudanças para combater determinadas injustiças sociais. Uma delas é a que determina que o trabalhador que se aposenta, tem que contribuir normalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso porque este empregado, não tem nenhum benefício extra em seus benefícios mensais pelo novo tempo de contribuição e terá algumas restrições referentes aos benefícios da Previdência Social.
Importante ressaltar, porém, que o simples fato de se aposentar em nada muda o contrato de trabalho. Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.
O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública). Contudo, há empregados que trabalham em empresa cujas normas coletivas da categoria estabelecem o que se chama de estabilidade pré-aposentadoria, que impede a dispensa do trabalhador em períodos estabelecidos entre 12 a 24 meses antes da aposentadoria.
Em situações como esta, na própria norma coletiva há cláusula que obriga o empregado a comunicar por escrito o empregador, informando a aquisição do direito à estabilidade.
Outro ponto relevante é que o empregado que se aposenta, não é obrigado a sair da empresa. O único caso em que o trabalhador é impedido de voltar ao trabalho é no caso na aposentadoria por invalidez. Isso porque ela é concedida para aqueles que não têm condições de continuar suas atividades, em razão de tipo de lesão ou enfermidade.
Agora, caso o empregado que se aposentou decida pedir demissão e aproveitar a sua aposentadoria para descansar, ele tem de receber as mesmas verbas rescisórias de outros trabalhadores: saldo de salário, horas extras, férias proporcionais e 13º salário proporcional. A única diferença é que o trabalhador que já se aposentou, poderá sacar os valores existentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O aposentado que continua na ativa mantém os mesmos direitos trabalhistas, mas não os mesmos direitos previdenciários. Mesmo com a obrigação de ter que contribuir com o INSS, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.
A lei garante ao aposentado que volta a trabalhar, apenas o salário-família e a reabilitação profissional.
Assim, o trabalhador que se aposentou tem uma grande desvantagem, pois não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ou seja, ele contribuiu igual ao trabalhador que não é aposentado, porém não possui alguns importantes direitos, o que gera uma grave desigualdade com ambos custeando o sistema.
Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria, caso sofra um acidente de trabalho. Vale ressaltar que este trabalhador terá, por lei, apenas o direito à reabilitação para outra função ao se acidentar no trabalho. Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença.
O trabalhador que se aposentou mas se mantém no mercado de trabalho não pode acumular uma nova aposentadoria e também não pode, caso se torne inválido para o trabalho, obter a concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Até o ano de 2016 os aposentados pediam judicialmente o pedido de "desaposentação", que era a possibilidade de incluir as contribuições realizadas após aposentar-se em sua aposentadoria, para obter o aumento da renda mensal.
A "desaposentação" era um pedido judicial, que teve aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, porém foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016. O STF entendeu que deveria ser criada uma lei, para permitir que as contribuições pagas após a aposentadoria sejam utilizadas no benefício do aposentado.
Existe Projeto de Lei em tramitação para possibilitar a "desaposentadoria", é o PL 172/2014, que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em 14 de dezembro do ano passado A apreciação do projeto de lei no Congresso é importante para resolver essa lacuna legal, que afeta todos os trabalhadores com condições de se aposentar e que se mantiveram na ativa.
O direito a "desaposentação" precisa ser analisado brevemente pelo Congresso, já que o aposentado continuou a pagar as contribuições (de forma obrigatória), e estes valores não geraram melhorias no benefício recebido. Sempre que um novo benefício previdenciário é criado, obrigatoriamente o governo deve indicar uma fonte de recursos para o seu custeio.
O inverso também precisa ser respeitado, o que implica que cada contribuição obrigatória deve gerar um direito ao cidadão que pagou.
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