Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Entenda qual a diferença entre endividado e inadimplente
Diferença entre endividado e inadimplente está na capacidade de pagamento da dívida
No começo de ano são muitas as contas que se acumulam na vida do brasileiro e podem fazer com que o salário não dure o mês inteiro. Para piorar esse cenário, uma pesquisa da Confederação Nacional Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou no início de 2023 que 77,9% das famílias brasileiras declararam ter contraído dívidas em 2022.
Muita gente acredita que estar endividado e inadimplente significa a mesma coisa. Contudo há diferenças muito importantes entre as duas situações. É o que explica o coordenador do curso de Ciências Contábeis da FIPECAFI, Jhonatan Hoff.
“Uma pessoa endividada é aquela que assume um montante de dívidas incompatível com a sua situação financeira. Já a pessoa inadimplente é aquela que deixa de honrar os seus compromissos financeiros e passa a possuir contas em atraso. Uma pessoa endividada pode estar adimplente desde que consiga pagar suas obrigações em dia. Contudo, geralmente uma pessoa endividada também se torna uma pessoa inadimplente porque acaba perdendo a capacidade de cumprir seus compromissos financeiros em função da quantidade de dívidas que assumiu”, disse.
Inadimplente pode perder direito a CNH e ao passaporte
A pessoa que está inadimplente, ou seja, com dívidas em atraso, pode sofrer retaliações extrajudiciais, como ter o seu nome colocado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, até mesmo sofrer retaliações legais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o artigo 139 do código Civil no último dia 9 de fevereiro que permite que inadimplentes possam ter documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos por conta do não pagamento de dívidas.
“Em uma ação judicial chamada de execução, ou seja, em que o credor executa um título que representa um crédito certo, líquido e exigível, o credor pode pedir ao juiz que determine a apreensão de CNH e Passaporte do devedor. Essa medida fica ao arbítrio do juiz de primeiro grau, que analisará o pedido do credor principalmente à luz da conduta do devedor, para decidir se a medida é adequada ou não. O STF ressaltou que sempre deve ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade dessas medidas, de modo a não violar direitos fundamentais”, explicou o advogado especialista em Contencioso Cível, Armin Lohbauer.
É verdade que a dívida caduca depois de um certo período?
Uma das principais lendas urbanas que se tem notícia é a de que as dívidas perdem a validade depois de um período de 5 anos. Isso não é verdade. O que acontece é que o nome do consumidor só pode ficar nos órgãos de proteção ao crédito por esse período, mas a dívida seguirá existindo.
“Após esse prazo, a dívida continua existindo, mas ela não será mais registrada nos serviços de proteção ao crédito, ou seja, o consumidor não terá o ‘nome sujo’ por conta de uma dívida com mais de cinco anos. Contudo, essa dívida poderá ser cobrada pela empresa mesmo após esse período”, disse Hoff.
Feirões são uma possibilidade de quitar as dívidas
Uma das oportunidades que o consumidor tem de quitar as suas dívidas e limpar seu nome são os chamados feirões limpa-nome. Nesta segunda-feira (27), começou o Feirão do Serasa, que oferece descontos de até 99% das dívidas.
“As condições do acordo são aquelas oferecidas pelo credor, que normalmente renuncia a uma parte do crédito com vistas a recebê-lo de modo mais efetivo e em menor prazo, do que ocorreria com uma ação judicial”, encerrou Lohbauer.
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