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Pedi Demissão: Quanto Vou Receber E Quais São Meus Direitos? Descubra!
O pedido de rescisão pelo empregado pode ser feito em três hipóteses: motivado pelo simples desejo de sair da empresa, por uma falta grave cometida pelo empregador ou realizado de maneira consensual entre patrão e empregado
Você, trabalhador, que para e pensa: “Pedi demissão, quanto vou receber?”, deve fazer isso ciente de qual será a forma do pedido, quais os seus direitos e quanto deverá receber ao final do contrato de trabalho.
O pedido de rescisão pelo empregado pode ser feito em três hipóteses: motivado pelo simples desejo de sair da empresa, por uma falta grave cometida pelo empregador ou realizado de maneira consensual entre patrão e empregado.
Cada um garante direitos e exige deveres específicos, por isso, separei neste texto todas as informações que você precisa saber antes de pedir a sua demissão.
Neste texto, vamos conversar sobre:
- Formas de rescisão do contrato de trabalho
- Quais meus direitos quando peço demissão?
- O que recebo se pedir demissão?
- Quais meus direitos quando peço minha rescisão indireta?
- Quais são meus direitos se sair do emprego por acordo?
- Como saber se meu acerto está correto
Formas de rescisão do contrato de trabalho
A rescisão de um contrato de trabalho pode ser pedida tanto pelo empregador, como pelo empregado.
Em regra, quando existe essa ruptura, uma das partes fica prejudicada: de um lado o patrão, que precisa encontrar um novo funcionário para o posto, e do outro o trabalhador, que precisa de um novo emprego para se sustentar.
Por isso, independentemente de quem faz o pedido, as duas partes devem saber e cumprir os seus direitos e deveres.
No começo da nossa conversa eu te contei que você pode pedir demissão de 3 maneiras:
- pelo pedido de desligamento, simples desejo de sair da empresa
- pela rescisão indireta, quando o seu empregador comete uma falta grave
- ou por acordo, quando você e o seu patrão decidem que o melhor é terminar o contrato de emprego
A primeira opção é a mais conhecida, o pedido de demissão é feito diretamente pelo trabalhador.
O que muitos não sabem é que o pedido exige um procedimento específico, já que gera um “prejuízo” ao empregador e ele precisa de um tempo para preencher a vaga ou ser indenizado por essa falta.
A segunda maneira, apesar de ser bem conhecida, ainda gera muito receio entre os trabalhadores.
Demitir o patrão não é uma tarefa fácil e, em regra, inclui trabalhadores que vieram de situações de assédio e estão completamente fragilizados.
Já a última possibilidade é a mais nova. Ela só passou a existir depois da reforma trabalhista de 2017, então ainda gera muitas dúvidas e deve ser feita com atenção redobrada.
Vem comigo que eu te contar quais são os seus direitos em cada uma dessas hipóteses e o que você pode receber em cada uma.
Quais meus direitos quando peço demissão?
Ninguém deve ser obrigado a continuar em um local que não deseja, então pedir demissão é um direito de qualquer trabalhador.
Agora, se você deseja sair, saiba que esse pedido deve ser comunicado por escrito ao seu patrão e, após manifestar esse desejo, você deverá cumprir o que chamamos de aviso prévio.
O pedido de demissão deve ser feito com antecedência de 30 dias e ele pode ser:
- trabalhado: quando o funcionário mantém suas funções na empresa durante o aviso prévio
- indenizado: quando o funcionário não deseja continuar na empresa e prefere indenizar esse período ao patrão
Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓.
Agora, como o pedido de desligamento foi feito pelo empregado, ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Ficou com alguma dúvida sobre os direitos do trabalhador que pede para sair do emprego?
O que recebo se pedir demissão?
Agora que você já sabe quais são os seus direitos, vamos ver como calcular essas verbas rescisórias.
Vamos pegar o exemplo do João:
- ele recebe um salário de R$1.200,00, começou a trabalhar em 03/11/2020
- nunca tirou férias
- o aviso prévio trabalhado foi de 19/08/2022 até 17/09/2022 (fim do contrato)
Agora vamos ver o quanto ele deve receber no fim do contrato, para ficar mais simples, vamos dividir a conta por etapas:

Fonte: Arraes & Centeno

Fonte: Arraes & Centeno

Fonte: Arraes & Centeno

Fonte: Arraes & Centeno
Então, ao final do contrato de trabalho, João deverá receber o total de R$ 3.180,00.
Quais meus direitos quando peço minha rescisão indireta?
Diferente do pedido de demissão feito pelo empregado, a rescisão indireta acontece quando esse empregado decide demitir o patrão e só é possível em casos específicos previstos em lei.
Essas situações se referem a faltas graves cometidas pelo empregador:
- quando o empregador exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho → exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, cumprimento de tarefas fora do que foi contratado, que o empregado engane um cliente ou venda bebidas a menores de idade.
- quando o trabalhador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo → dar suspensões acima dos limites da lei, cobranças excessivas.
- quando o trabalhador correr perigo manifesto de mal considerável → obrigar que o trabalho seja feito em condições perigosas sem que a empresa adote medidas preventivas.
- quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato → atraso de salários, FGTS e demais verbas por mais de três meses, não cumprir com o previsto nas negociações coletivas realizadas pelos sindicatos.
- quando o empregador praticar contra o empregado, ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- quando o empregador ou seus prepostos ofenderem o trabalhador fisicamente (salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem).
- quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Ao fazer o pedido de rescisão indireta, por condutas de assédio moral, por exemplo, o trabalhador garante os seguintes direitos:
- saldo salário;
- férias proporcionais + ⅓ constitucional
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas + ⅓;
- FGTS;
- multa de 40%;
- seguro desemprego.
Agora, se quem cometeu a falta grave foi você, como empregado, seu caso será de demissão por justa causa, e os direitos e deveres são outros, viu?
Quer entender melhor o pedido de rescisão indireta? Temos um artigo específico sobre o tema:
Quais são meus direitos se sair do emprego por acordo?
Até a aprovação da reforma trabalhista em 2017, a rescisão do contrato de trabalho só acontecia por iniciativa da empresa ou do trabalhador.
Agora, a negociação para o fim do contrato de trabalho entre as partes está prevista na CLT – consolidação das leis trabalhistas.
Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego e algumas verbas rescisórias são dividas entre o patrão e o empregado:
- 20% de multa do saldo FGTS (com possibilidade de movimentar conta);
- Metade do aviso prévio (se for indenizado)
Além disso, é direito do trabalhador receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional, e
- 80% do depósito de FGTS.
Se você não está completamente seguro sobre o acordo para o fim do contrato de trabalho, procure uma advogada especialista para te orientar, isso pode ser feito no conforto do seu lar.
Como saber se meu acerto está correto
Só há uma maneira de saber se o seu acerto trabalhista está correto: fazendo uma consulta com um advogado trabalhista!
Como o acerto trabalhista envolve muitos direitos e cálculos, que muitas vezes são desrespeitados pelo patrão, nossa equipe sempre aconselha que o trabalhador passe por um Raio-X da demissão!
O Raio-X da Demissão é um serviço exclusivo que o Arraes e Centeno desenvolveu para o trabalhador sair do emprego recebendo todos os direitos trabalhistas.
Nesse raio-x, é feita uma análise criteriosa de todo o seu contrato de trabalho:
- As verbas calculadas foram feitas de acordo com as normas da CLT?
- Existe algum acordo ou convenções da categoria que deve ser observado?
- A demissão por acordo foi feita corretamente?
- Houve descontos indevidos no acerto trabalhista?
- Foi demitido por justa causa? Será que a justa causa realmente deveria ter sido aplicada ou deve ser revertida na justiça?
- Tem horas extras?
- As férias vencidas e proporcionais foram pagas corretamente?
- Deveria ter recebido algum adicional (periculosidade, noturno, insalubridade)?
- Sofreu acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional? Dependendo do caso, você pode ser indenizado!
- Foi demitido após voltar do auxílio-doença acidentário? Não pode, você tem estabilidade de 12 meses!
- Foi demitida grávida? Não pode, você tem estabilidade!
- Pode requerer esses direitos na justiça do trabalho?
Essas perguntas são respondidas após à entrevista com o trabalhador e a análise dos documentos enviados.
Podem existir duas respostas para o parecer do Raio-X da Demissão:
- o pagamento do acerto trabalhista está correto
- ou o pagamento do acerto trabalhista não está correto
Nesse segundo caso, o trabalhador terá a orientação de como deve cobrar esses direitos e valores que não foram pagos corretamente!
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