Nova regra vale para micro e pequenas empresas que optarem pelo regime regular dos novos tributos e resolução também redefine quais valores entram no cálculo da receita bruta
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Notícia
Receita Federal divulga o balanço aduaneiro referente a 2022
Entre os destaques estão ações de simplificação e facilitação do comércio e operações de combate à importação irregular de mercadorias
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Balanço Aduaneiro referente ao período de 2022, documento que apresenta as principais realizações e resultados da aduana brasileira. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas alfandegários: importação e exportação; remessas internacionais; controle de bens e viajantes; Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); gerenciamento de riscos; vigilância e repressão.
No período de janeiro a dezembro de 2022, foram formalizadas 4,498 milhões de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2,585 milhões de despachos de importação e 2,100 milhões de declarações únicas de exportação. A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.
O ano de 2022 foi marcado pela realização de exame de qualificação para despachantes aduaneiros e por importantes aprimoramentos do controle aduaneiro. No processo de importação, por exemplo, alterações na IN SRF nº 680, de 2006, simplificaram o despacho com entrega fracionada, o despacho antecipado e a descarga direta de granéis.
Outro destaque foi a publicação da Portaria Coana nº 75, de 2022, que padronizou nacionalmente os requisitos e procedimentos para a realização da verificação física por meio de câmeras nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. A verificação física remota possibilita a condução dos procedimentos por equipes regionais especializadas, reduz o tempo dispensado com o deslocamento de servidores para os recintos alfandegados.
O procedimento ainda permite que a inspeção dos demais agentes de fronteira ocorra de forma conjunta com a Receita Federal do Brasi (RFB), diminuindo a quantidade de movimentações da carga no local ou recinto alfandegado e os custos delas decorrentes para o importador ou exportador, além de visar à celeridade para liberação das cargas.
Comércio exterior
No âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, o escopo da Declaração Única de Importação (Duimp) foi ampliado, adquirindo o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Dentre as principais mudanças, merecem destaque a possibilidade de importações sujeitas à inspeção física dos órgãos anuentes; o pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) e o canal único da Duimp, que dá transparência as intervenções do Estado e promove a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira.
Além desses aprimoramentos, inaugurou-se, por meio da API Recintos, um novo paradigma aplicável aos recintos, que busca simplificar a prestação de informações e relatórios; eliminar a realização de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias; e simplificar e atualizar a infraestrutura e equipamentos requeridos para o controle. Além disso, oferece suporte aos novos controles de carga e trânsito da RFB e fortalece os processos de trabalho do gerenciamento de riscos e da vigilância e repressão, proporcionando maior segurança e agilidade no processamento de exportações e de importações e reduzindo os custos operativos para os intervenientes privados.
Já em relação ao Programa OEA, novos e importantes benefícios foram incorporados. O ano foi marcado pela celebração de importantes Acordos de Reconhecimento Mútuo (acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre aduanas, que se comprometem reciprocamente a oferecer benefícios comparáveis aos operadores certificados): o ARM Regional, envolvendo as administrações aduaneiras das Américas e Caribe e o ARM com os Estados Unidos da América, segundo maior parceiro comercial do Brasil.
Contrabando
Foram realizadas mais de 3.800 operações de combate ao contrabando, ao descaminho e à importação irregular de mercadorias. As operações visam coibir a concorrência desleal com a indústria nacional e com os importadores regulares, a sonegação de impostos e a entrada de produtos no País que não atendam as diversas regulamentações para uso e consumo seguros pela sociedade.
Dessa forma, a Receita Federal promove a manutenção de empregos formais, a defesa da sociedade e um melhor ambiente de negócios no Brasil. Durante o ano, as apreensões de drogas atingiram o montante de 36 toneladas, a grande maioria representada por cocaína e maconha (98,8% do peso total apreendido). Foi registrado ainda o valor de R$ 3,1 bilhões em mercadorias apreendidas, dos quais 27% representados por cigarros contrabandeados (162 milhões de maços de cigarros).
Por fim, uma série de operações em julho de 2022 resultou na apreensão de aproximadamente 60 toneladas de agrotóxicos, maior apreensão do gênero já registrada no país, com valor estimado de mais de R$ 2,7 milhões. As cargas ilegais vinham da China e estavam misturadas a um carregamento de produto químico para tratamento de água. Os responsáveis foram representados pelos crimes de contrabando e de organização criminosa, cujas penas somadas podem chegar a 18 anos de prisão.
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