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Imposto de Renda 2023: Prazo para entrega de informe de rendimentos vai até 28 de fevereiro
Empresas e empregadores devem entregar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min59s de 28 de fevereiro; prazo é o mesmo para Dmed, Dimob e e-Financeira; entenda
O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal acaba em 28 de fevereiro às 23h59min59s.
O prazo é o mesmo para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira. (veja abaixo onde baixar os programas e quem precisa fazer cada tipo de declaração)
Lembrando que as empresas e empregadores devem utilizar o programa da DIRF 2023 (clique aqui para baixar) para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2022.
Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, também devem fornecer a seus clientes o extrato de imposto de renda com as informações que devem constar na declaração do Imposto de Renda de 2023 - ano base 2022.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também precisam pegar o informe de rendimentos recebidos em 2022 para fazer a declaração de ajuste anual em 2023.
O extrato para o Imposto de Renda do INSS vai estar disponível a partir da segunda quinzena de fevereiro e poderá ser acessado pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. Para tanto, o beneficiário precisa inserir seu login e senha cadastrados no portal Gov.br.
Os beneficiários do INSS também podem solicitar o informe de rendimentos no banco em que recebe o dinheiro.
O que é DIRF e quem precisa declarar?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O que deve ser informado na declaração:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O que é DMED e quem deve declarar?
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.
O que são serviços médicos ou de saúde?
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Quem deve fazer a entrega da DMED?
- prestadora de serviços médicos e de saúde
- operadora de plano privado de assistência à saúde
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde
O que é Dimob e quem deve declarar?
A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Quem deve fazer declaração da Dimob?
- pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim
- pessoas jurídicas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis
- pessoas jurídicas que realizarem sublocação de imóveis
- pessoas jurídicas que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios
Para enviar a declaração, o contribuinte deve assiná-la utilizando certificado digital (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional).
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