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Nova regulamentação para o MEI transportador de cargas
Saiba como deve proceder o empresário individual (transportador autônomo) já inscrito no CNPJ
O MEI (Microempreendedor Individual), de que tratam os arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) que é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender, ainda, os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Já a Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022, regulamentou a figura do MEI transportador autônomo de cargas, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021.
Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o MEI que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:
- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Em contrapartida, deverá pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
- Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
- A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), caso seja contribuinte desse imposto.
O que o empresário já inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) deve fazer para ser reconhecido como MEI transportador autônomo de cargas no ano-calendário de 2023?
Aquele que não seja optante pelo Simples Nacional, nem pelo Simei, e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional e pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.
- Aquele que já seja optante pelo Simples Nacional, mas não pelo Simei, e exerça ou passe a exercer até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 2 a 31/01/2023 para formalizar sua opção pelo Simei e indicar as ocupações profissionais exercidas, previstas na referida Tabela.
- Aquele que já seja optante pelo Simei e exerça ou passe a exercer, até 31/01/2023, de forma exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, deverá acessar o Portal do Empreendedor no período de 2 a 31/01/2023 para atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações exercidas, previstas na referida Tabela.
O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?
O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:
- Ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
- A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de janeiro, ou do início de atividade, se for o caso.
- R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.
Apuração e geração do DAS do MEI transportador autônomo de cargas
O MEI transportador autônomo de cargas deve emitir o DAS pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) disponível no Portal do Simples Nacional, como qualquer MEI.
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