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Seguro-desemprego pode passar a ter 8 parcelas para maiores de 50 anos
Essa é a proposta do Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.
Todavia, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao benefício. E um projeto de lei, que está em discussão no Congresso Nacional, pode ajudar ainda mais quem se vê nessa situação e tem mais de 50 anos.
A Câmara dos Deputados está discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego, para aumentar de cinco para oito parcelas o benefício em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 50 anos.
Em síntese o Projeto busca formas de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. Desta forma, o seguro-desemprego se colocaria como uma contribuição a mais para que o trabalhador consiga buscar qualificação para se recolocar no mercado de trabalho. Ainda, pode ser uma ferramenta importante para que o trabalhador consiga continuar pagando a contribuição previdenciária.
O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
De acordo com a proposta, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses.
De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
O benefício, por sua vez, destina-se aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e cuja demissão ocorra sem a justa causa.
O seguro-desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia conforme a faixa salarial.
No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam ser observadas para que o trabalhador possa ter acesso. Entre elas a quantidade de meses trabalhados e de quantas solicitações foram feitas.
De modo geral, o pagamento do benefício é pago em até 5 parcelas, onde, a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses trabalhados até a demissão e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O PL vem de encontro justamente para ampliar para 8 parcelas para os trabalhadores com mais de 50 anos.
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