NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Entenda os impactos da Lei das Criptomoedas e os limites dos bancos
Nova Lei das Criptomoedas não tem o papel de regulamentar as criptomoedas, mas define os ativos virtuais
Em um ano de inúmeros episódios de prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por empresas de consultoria de criptoativos, foi publicada a Lei nº 14.478, que ficou conhecida como “Lei das Criptomoedas” e tem como objetivo a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A despeito da forma pela qual a lei ficou conhecida, seu objetivo não é regulamentar as criptomoedas propriamente ditas e nem poderia, já que como bem pontuado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parecer de orientação, a regulação dos criptoativos vem sendo debatida em diversos países e exigirá uma orientação transfronteiriça a respeito do tema.
Ainda assim, ao definir ativos virtuais e elencar aqueles que não se subordinam aos efeitos da lei — moedas nacional e estrangeiras; moeda eletrônica emitida pelas instituições de pagamento; pontos decorrentes de programas de fidelidade; valores mobiliários; e ativos financeiros — o legislador deixou a cargo do regulador o estabelecimento de quais serão os ativos virtuais que serão regulados para fins da lei.
Neste ponto o regulador, que muito provavelmente será o Banco Central, deverá apenas definir as premissas pelas quais um ativo será considerado como ativo virtual a ensejar na obrigatoriedade de a pessoa jurídica que exerça uma das funções de intermediação deste ativo, em obter autorização para funcionar no país.
Em outra frente, na linha do parecer de orientação da CVM, o legislador deixou reservada a competência do órgão para fiscalizar os ativos virtuais representativos de valores mobiliários.
Na prática isso significa que sempre que os ativos virtuais se enquadrarem no conceito de valor mobiliário, os emissores e demais agentes envolvidos estarão obrigados a cumprir as regras estabelecidas pela CVM e estarão sujeitas à sua fiscalização.
São considerados como valores mobiliários, a representação digital de algum dos títulos previstos taxativamente nos incisos I a VIII do art. 2º da Lei nº 6.385/76 ou quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente, nos termos do inciso IX do citado artigo, ainda que referidos contratos invistam ou assumam exposição em criptoativos que não sejam valores mobiliários.
Por exclusão, ficará a cargo do Banco Central regular a prestação de serviço das empresas intermediadoras da representação digital dos denominados (pela CVM) tokens de pagamento ou criptomoedas que buscam replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor.
Para tanto, foram fixadas em lei as diretrizes segundo as quais as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais devem atuar, destacando-se aqui a necessidade de observância às regras do Código de Defesa do Consumidor, a proteção à poupança popular e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Por outro lado, um dos pontos que maximizariam a segurança jurídica da prestação de serviços de criptoativos no Brasil, ficou de fora do texto final: a segregação do patrimônio das empresas dos recursos dos usuários, a exemplo do que prevê a Lei nº 12.865/2013 que disciplina a atividade das instituições de pagamentos e dispõe de forma expressa que os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado que não se confunde com o patrimônio das instituições e, portanto, não se sujeitam a qualquer regime de dissolução que a instituição seja submetida.
Disposição parecida teria o condão de minimizar os efeitos da quebra de empresas de consultoria em criptoativos que geraram prejuízos milionários aos investidores no último ano, mas a Câmara dos Deputados optou por retirar a inclusão do Senado sobre o tema, ficando a cargo do regulador decidir como e se haverá tal segregação de patrimônio.
Ainda assim, as diretrizes trazidas pela lei certamente garantirão maior segurança jurídica aos investidores de criptoativos no Brasil, na medida em que deverá haver um aumento tanto do nível de transparência das operações, quanto no seu controle.
As empresas que já operam no mercado, terão prazo razoável para se adaptar e ingressar com o pedido de autorização para funcionamento, mas no período de vacância da lei é possível adiantar a construção de políticas de compliance, regulamentos que garantam a transparência das operações segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, além de aperfeiçoar o processo de onboarding de clientes.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade